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Certificados de Aforro e do Tesouro: qual a diferença?

Os Certificados de Aforro e do Tesouro são ambos produtos de dívida pública. Quais são as diferenças entre estes? Conheça-as neste artigo.

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Certificados de Aforro e do Tesouro: qual a diferença?

Os Certificados de Aforro e do Tesouro são ambos produtos de dívida pública. Quais são as diferenças entre estes? Conheça-as neste artigo.

São ambos produtos de dívida pública e tanto um como outro são opções para quem procura investir sem o risco de perder o capital. Mas então, o que os distingue? Conheça as principais diferenças entre os Certificados de Aforro e do Tesouro e avalie se algum deles é uma opção viável para si. 

Os Certificados de Aforro e do Tesouro são produtos de dívida pública 

Os Certificados de Aforro e do Tesouro são produtos de dívida pública. Quer isto dizer que estes são formas de o Estado se financiar. Como? Os portugueses aplicam as suas poupanças nestes produtos, “emprestando” dinheiro ao Estado, sendo recompensados com uma determinada taxa de juro. Estes investimentos destinam-se a particulares, são sempre a longo prazo (máximo de 7 e 10 anos) e o capital é garantido.

São dois produtos muito indicados para quem não pretende correr riscos. Uma vez que o “empréstimo” é feito ao Estado, apenas em caso de falência deste, o que é uma hipótese bastante remota, é que poderá ocorrer a perda dos juros investidos ou do capital. 

colocar uma moeda de dois euros dentro de uma caixa

Certificados de Aforro

Os Certificados de Aforro já contam com meio século de existência. Os primeiros foram emitidos em 1960 e atualmente a série que se encontra em comercialização tem o nome de Série E. Estes certificados podem ser subscritos nos CTT, em qualquer balcão. Outro meio para subscrever, consultar e gerir é o sistema AforroNet, do IGCP (a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). 

Os juros capitalizam trimestralmente. Ou seja, de três em três meses, os juros obtidos são novamente aplicados num processo que leva o nome de juros compostos. Esta taxa é calculada todos os meses com base na Euribor a 3 meses mediante a seguinte fórmula:

E3 + 1%

O E3 corresponde à média dos valores da Euribor a três meses, nos últimos dez dias úteis antes do cálculo. O resultado será sempre arredondado à terceira casa decimal e situa-se entre os 0% e os 3,5%. 

A esta taxa base, somam-se prémios de permanência, a partir do 2.º ano:

  • Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,5 % à taxa-base.
  • Do início do 6.º ano ao fim do 10.º ano, adiciona-se 1,0 % à taxa-base.

A Série E, aquela que se encontra em comercialização, tem o prazo máximo de 10 anos, a partir da data de subscrição. O montante mínimo é de 100 euros (até um limite máximo de 250.000 euros) e não é possível levantar o dinheiro nos primeiros três meses. Após esse tempo, poderá movimentar total ou parcialmente este dinheiro sem qualquer encargo. No entanto, se não fizer movimentações durante os 10 anos, irá receber o total do montante investido mais o valor dos juros obtidos ao longo do tempo. 

Leia ainda: Depósito a prazo ou certificados de aforro: qual a melhor opção?

Há custos envolvidos?

Não existem quaisquer encargos de subscrição, manutenção ou de levantamento nos Certificados de Aforro. Porém, existe sim o pagamento de impostos. Haverá sempre o pagamento de IRS sobre os juros e sobre os prémios de permanência através de retenção na fonte. É um processo automático: o imposto é retirado e pago às Finanças antes mesmo de serem somados os juros à poupança, não havendo necessidade de declarar este produto no IRS. 

Certificados do Tesouro

Os Certificados do Tesouro são outro instrumento de financiamento do Estado. O lançamento dos primeiros foram no ano de 2010 com um prazo máximo de 10 anos e estes foram a edição mais rentável até ao momento, tendo sido lançados num período em que o Estado estava com dificuldades em se financiar no mercado internacional devido à crise financeira. Ao lançar este produto atraiu poupanças dos particulares. Estiveram disponíveis para subscrição durante dois anos e o rendimento máximo variava entre 5,5% e os 7,1%. 

Logo de seguida surgiram os Certificados do Tesouro Poupança Mais, entre 2013 e 2017, com um prazo mais reduzido, até cinco anos, e com uma taxa de juro anual crescente. Se subscreveu algum destes produtos, a recomendação é que os guarde até ao final do prazo. Atualmente encontram-se em comercialização os Certificados do Tesouro Poupança e Crescimento, que para quem quer investir é sobre estes que tem de se informar.

Quais são as principais características dos Certificados do Tesouro?

  • Investimento mínimo de 1.000 euros e máximo de 1.000.000 euros;
  • Prazo máximo de 7 anos; 
  • Juros são pagos anualmente com uma taxa crescente a partir do segundo ano, entre 0,75% e 2,25%;
  • A partir do segundo ano há um prémio de remuneração de 40% do crescimento médio real do PIB;
  • Não pode ser mobilizado durante o primeiro ano.

Vamos aprofundar algumas destas questões. Começando pelos juros, aqui não ocorre a capitalização dos juros, ou seja, todos anos estes são depositados noutra conta. A taxa cresce todos os anos até ao final do prazo e, a partir do segundo ano, à taxa base definida soma-se um prémio de remuneração e este corresponde a 40% do crescimento médio real do produto interno bruto (PIB) em Portugal nos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento dos juros. No máximo este prémio será de 1,2%. 

Assim como nos Certificados de Aforro, não existe aqui quaisquer encargos de subscrição, manutenção ou levantamento. No entanto, tenha atenção que se levantar algum montante antes do prazo e antes do aniversário da subscrição, irá perder parte dos juros correspondentes a esse ano. Um exemplo: subscreveu o produto no dia 1 de março de 2019 e levantou uma parte do valor a 1 de junho de 2023: tem direito aos juros de 1 de março de 2019 a 1 de março de 2023, mas já não tem direito aos juros entre 1 de março de 2023 a 1 de junho de 2023. Estes certificados também são adquiridos nos CTT. 

Certificados de Aforro e do Tesouro: quais as diferenças?

Agora que conhecemos os traços gerais de cada um dos produtos de investimento, vamos comparar um e outro e perceber quais as principais diferenças entre eles. 

A primeira relaciona-se com o montante inicial de investimento. Nos Certificados de Aforro é preciso ter um valor menor para aplicar, uma vez que o mínimo de subscrição é de 100 euros, enquanto que nos do Tesouro esse valor já sobe para os 1.000 euros. 

O prazo máximo também é diferente, situando-se nos 10 anos para os Certificados de Aforro e nos sete anos para os Certificados do Tesouro. As movimentações antecipadas no primeiro produto podem ocorrer passados três meses da data da subscrição enquanto que no segundo, só poderá movimentar o dinheiro passado um ano. 

Além disso, as taxas de juro são igualmente diferentes. Nos Certificados de Aforro a taxa depende da Euribor a três meses e os juros são calculados trimestralmente. Nos Certificados do Tesouro, há uma taxa crescente predefinida, sendo que a partir do segundo ano existe um prémio extra correspondente a 40% do PIB. 

Para mais informação acerca das diferenças entre estes dois certificados, consulte o quadro abaixo: 

Certificados de Aforro Série ECertificados do Tesouro Poupança Crescimento
Investimentomínimo de 100 € e máximo de 250.000 €mínimo de 1.000 € e máximo de 1.000.000 €
Prazo10 anos a partir da data da subscrição7 anos a partir da data da subscrição
Capital garantidosimsim
Taxa de juro Euribor a 3 meses + 1%1.º ano: 0,75%;
2.º ano: 0,75%;
3.º ano: 1,05%;
4.º ano: 1,35%;
5.º ano: 1,65%;
6.º ano: 1,95%;
7.º ano: 2,25%
Prémio de remuneração+ 0,5% entre o 2.º ano e o 5.º ano;
+ 1,0% entre o 6.º ano e o 10.º ano
A partir do 2.º ano, + 40% do crescimento real médio do PIB nos 4 trimestres anteriores (máximo: 1,2%)
Levantamento antecipadoPermitido no final dos primeiros 3 meses Possível ao fim do primeiro ano
Encargos (subscrição, manutenção, levantamento)NãoNão

O que acontece se o titular falecer?

Os herdeiros têm o direito de obter informação sobre que certificados tinha o titular falecido e podem fazê-lo junto da Agência de Gestão  da Tesouraria e da Dívida Pública, através do modelo 706, disponível em qualquer balcão dos CTT. Como forma de prova de que são efetivamente herdeiros, ao pedido deverá anexar a habilitação de herdeiros, testamento ou a escritura de partilha e todos os dados identificativos dos herdeiros e do falecido. No caso de cônjuge, descendentes e ascendentes não existe o pagamento do imposto de selo

Aqui é importante ter atenção aos prazos, já que se os herdeiros não solicitarem o reembolso dos Certificados de Aforro num prazo de 10 anos a partir da morte do titular, os títulos prescrevem a favor do Estado português. Já nos Certificados do Tesouro, os juros prescrevem passados cinco anos e o capital no final de 10 anos, de acordo com a Lei nº. 7/98, de 3 de fevereiro.

Leia ainda: Como saber quais os bens de um falecido?

Onde investir?

Há sempre dúvidas na hora de investir. É comum sermos aconselhados a investir uma parte das nossas poupanças, mas para quem não tem experiência nestas questões, decidir onde aplicar o dinheiro pode ser uma verdadeira dor de cabeça. 

É verdade que as taxas dos vários títulos da dívida já foram mais atrativas do que são neste momento. Mas, se procura um produto com baixo risco, num investimento a longo prazo, qualquer um destes produtos poderá ser uma hipótese. Basta comparar estas taxas de juro com as praticadas atualmente nos depósitos a prazo que são praticamente nulas. É por isso que muitos têm optado por adquirir estes títulos de dívida do Estado, pelas taxas de juro e pela segurança que estes investimentos conferem ao particular. 

A escolha entre um ou outro vai depender do montante que quer ou que tem disponível para investir e do prazo total do produto. Por isso, antes de subscrever a um produto, faça as contas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Certificados de Aforro e do Tesouro: qual a diferença?
  1. Subscrevi no mês passado nos dois tipos de dividas do estado, agora é aguardar e ver se compensa mais isto ou colocar o dinheiro num produto financeiro com mais risco.

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