O pedido de insolvência pessoal deve ser feito junto do tribunal da área de residência, quando já não existe qualquer outro meio de assegurar o pagamento das dívidas.
Em que circunstâncias?
As condições para pedir a insolvência pessoal são:
- O devedor não pode ter explorado uma empresa nos 3 anos anteriores ao pedido de insolvência.
- O devedor não pode ter mais de 20 credores.
- O devedor não pode ter um passivo global maior do que 300 mil euros.
- O devedor não pode ter dívidas laborais.
Como pedir a insolvência pessoal?
Dada a complexidade do processo de insolvência, aconselha-se a contratação de um advogado especializado em insolvências. Existem casos que requerem a imediata penhora de bens imóveis, onde um advogado especializado pode fazer a diferença, mas em processos mais básicos a experiência do advogado já não é tida tanto em conta.
O custo do pedido de insolvência variará consoante a contratação escolhida. Já as consequências da insolvência são transversais a todos os casos.
Apoio jurídico para insolvência
Quem não conseguir contratar um advogado experiente em insolvências pode pedir o apoio jurídico da Segurança Social, preenchendo e entregando a documentação pedida. Entre duas a três semanas é comunicada a aprovação ou não do pedido.
Processo de insolvência pessoal
O pedido de insolvência é declarado quando o processo chega às mãos do juiz no tribunal. Com a publicação deste pedido, as penhoras ativas ou iminentes podem vir a ser abolidas. O tempo de entrada do pedido varia de caso para caso, podendo ir até aos 5 meses.
O processo de insolvência pessoal pode seguir duas vias:
- a insolvência com o pedido da exoneração do passivo restante
- a criação de um plano de pagamentos.
Na insolvência pessoal com a exoneração do passivo restante, o devedor pode conseguir um perdão do restante valor das dívidas que não foi pago após os 5 anos de pagamentos ditados pelo processo.
O devedor pode também pedir a insolvência com a apresentação de um plano de pagamentos aos seus credores. Caberá a estes a sua aprovação (ou não) e a homologação ao juiz do processo.
A apresentação em tribunal poderá ser individual ou conjugal, consoante o caso de insolvência.