O trabalhador independente tem de fazer retenção de IRS ao atingir um rendimento anual de 10.000 euros derivado da sua atividade. Até este valor ele está isento de retenção IRS (mas pode optar por fazer a mesma).

Retenção de IRS nos recibos verdes

A retenção de IRS dos trabalhadores independentes deve começar a ser feita no mês em que se prevê atingir o valor de 10.000 euros. Ao emitir um recibo verde pelo trabalho efetuado, o trabalhador independente passa a selecionar a “Base de incidência em IRS”, normalmente a 100%.

Existem alguns casos especiais, como as categorias profissionais diferentes, cuja base de incidência é 50%, e como os deficientes com incapacidade superior a 60%, onde a base de incidência é de 25%. Na maioria dos casos a incidência em IRS dos trabalhadores independentes é de 100%.

Já no espaço “Retenção na fonte de IRS” o trabalhador independente deve selecionar a taxa de retenção. A retenção na fonte para trabalhadores independentes varia de acordo com as taxas do artigo nº 101 do CIRS. A taxa mais comum de retenção em Portugal é de 25% que se aplica aos trabalhadores com atividade incluída no artigo 151º do CIRS.

Em caso de dúvida quanto ao código da sua atividade, o trabalhador a recibos verdes pode consultar a sua situação no Portal das Finanças em "Dados Pessoais", "Outros Dados de Atividade", no canto superior direito da página.

A retenção é calculada e colocada automaticamente no recibo verde, sendo devida ao Estado pela empresa à qual o trabalhador independente prestou o serviço.

Poupar no IRS

Ao fazer retenção na fonte ao longo do ano, o trabalhador prepara-se para não pagar tanto IRS de uma só vez por altura da entrega anual da declaração de IRS. As retenções funcionam como depósitos de IRS a favor do Estado, que podem dar depois direito a devolução do IRS, quando pago em excesso.