O IRS deve ser pago todos os anos até 31 de agosto (em caso de ter IRS para pagar). Caso deixe passar a data, tem 15 dias para fazer um pedido de pagamento voluntário.

Pagamento total

Pode optar por pagar o IRS em atraso totalmente, começando por fazer um pedido no Portal das Finanças de nota de pagamento, onde constará o montante a pagar, a referência de pagamento e a data limite para fazer o pagamento.

Pagamento em prestações

Outra opção é fazer o pagamento do IRS em prestações, o que é permitido desde que não existam outras dívidas do contribuinte ao Fisco, como o IUC por exemplo. Neste caso existem duas situações:

  • as dívidas até 2500 euros não precisam de garantias e o valor é repartido até 6 prestações mensais iguais;
  • as dívidas superiores a 2500 euros requerem uma garantia bancária ou caução e as prestações vão até um limite de 36 prestações mensais iguais.

O pedido de pagamento de IRS em prestações é feito também no Portal das Finanças ou nas Finanças da residência fiscal. Uma vez aprovado o pedido, o valor do IRS em atraso a pagar é dividido para dívidas inferiores a 2500 euros da seguinte forma:

  • uma prestação: dívida até 335€
  • duas prestações: dívidas de 356 a 533€
  • 3 prestações: 534 a 711€
  • 4 prestações: 712 a 889€
  • 5 prestações: 890 a 1067€
  • 6 prestações: 1068 a 2500€

A taxa de juro aplicada é de 6,112%, desde 31 de agosto.

Execução fiscal

Se o pagamento não for feito até ao final de cada mês, o contribuinte sujeita-se a execução fiscal. Ele tem um prazo de 30 dias desde a notificação para pagar a sua dívida. Caso não o faça, é emitida uma certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva, podendo ser penhorados bens como carros, salários ou a residência, para saldar a dívida.

O pagamento do IRS por débito direto é uma medida que deseja evitar situações de incumprimento.