Para contestar uma multa de trânsito é necessário elaborar uma carta de defesa em 15 dias úteis a contar da notificação da coima.

Como fazer a carta de defesa de multa

A carta de defesa deve consistir numa folha A4, de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90 de 4 de abril), datilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, contendo o seguinte:

  • identificação do n.º do auto de contraordenação (n.º que consta do campo superior direito do triplicado, juntando se possível fotocópia legível do triplicado);
  • identificação do arguido (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução);
  • factos que o arguido considere importantes para a sua defesa (a exposição dos seus motivos e fundamento da sua defesa);
  • provas relevantes para a decisão da causa;
  • lista de testemunhas (máximo de 3). Se o arguido desejar indicar testemunhas, estas devem-se apresentar no local, data e horas indicadas pela instrução do processo;
  • assinatura do arguido (conforme BI/CC) ou do advogado devidamente mandatado, através de procuração forense).

Envio da Carta de Contestação

A carta deve ser enviada registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do arguido.

Consulta do processo

Se desejar consultar o processo, o arguido ou seu mandatário deve requerer essa consulta, por escrito, ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, indicando o n.º do auto de contraordenação, e remeter por correio à ANSR, por e-mail para ncpca@ansr.pt ou entregar em mão nos locais acima descritos, onde a consulta é depois facilitada.

Decisão

O tempo necessário para apreciar a defesa depende dos elementos apresentados na defesa. Se a ANSR der razão ao condutor, ou não responder no prazo de dois anos, este tem direito a reaver o dinheiro que depositou.