IRS

O que é a consignação do IRS?

Sabe que pode ajudar instituições através da consignação do IRS? Descubra em que consiste e o que tem de fazer.

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O que é a consignação do IRS?

Sabe que pode ajudar instituições através da consignação do IRS? Descubra em que consiste e o que tem de fazer.

Se nunca consignou o seu IRS, ou é a primeira vez que vai fazer a entrega da declaração, saiba que pode ajudar uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou com fins ambientais à sua escolha facilmente. E tudo isto sem qualquer custo para si.

De seguida, fique a conhecer o que é a consignação do IRS, como e quando pode fazê-lo e que entidades podem beneficiar desta ajuda.

Ler mais: Guia: O meu primeiro IRS

Em que consiste a consignação de IRS?

Todos os anos, quando começa a proceder às suas obrigações fiscais (de acordo com o calendário fiscal de 2023) relativas aos IRS, tem a opção de consignar o seu IRS antes de entregar a declaração. A consignação de IRS consiste em atribuir 0,5% deste imposto a uma instituição solidária, religiosa, cultural ou com fins ambientais.

No entanto, quando consigna o seu IRS, esta "doação" de imposto não afeta o valor do seu reembolso. O que acontece, neste caso, é que em vez de entregar estes 0,5% ao Estado, entrega este valor a uma entidade à sua escolha, dentro da listagem disponível para a consignação. No fundo, estamos perante um benefício fiscal solidário.

É de realçar que estes 0,5% do IRS são relativos aos seus rendimentos após as deduções à coleta. Ou seja, o valor que vai consignar só é calculado após se abaterem as despesas gerais do agregado familiar, encargos com saúde, educações, imóveis, lares, manutenção de veículos, despesas com o veterinário e cabeleireiros. O que significa que o valor restante do IRS (após deduções e ajustes face à sua retenção na fonte) seria na totalidade entregue ao Estado. Mas, de acordo com a lei, os contribuintes têm a possibilidade de entregar 0,5% a uma instituição à sua escolha. 

Esta medida já tem mais de duas décadas, uma vez que está consagrada na legislação portuguesa desde 2001 (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho)

Ler mais: Sabia que pode decidir o destino dos seus impostos? Consigne o seu IRS!

Sou obrigado a consignar o meu IRS?

Não. A consignação do IRS é facultativa. O Estado permite aos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 0,5% deste imposto de forma solidária. Caso não pretenda consignar o seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar sem qualquer problema a sua declaração de IRS.

Contudo, lembre-se que muitas instituições solidárias, religiosas, culturais ou ambientais, passam por diversas dificuldades para ajudar terceiros ou concretizar os seus projetos. E a consignação de IRS, muitas vezes, representa uma grande fatia do orçamento anual da instituição.

Se não quiser consignar o seu IRS, então o valor correspondente a 0,5% deste importo vai reverter para o Estado.

Por vezes, há contribuintes que querem consignar o seu IRS, mas acabam por não conseguir ajudar a instituição que pretendem. E porque é que isto acontece? Porque embora selecionam a opção de consignar o IRS, não identificam a respetiva entidade.

Se deixar este campo em branco, o seu IRS não será consignado. Desta forma, precisa de preencher os campos correspondentes, identificando a entidade, seja pelo seu Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), ou através do nome completo da entidade. Lembre-se que apenas as entidades que constam na listagem publicada anualmente podem obter este benefício. Por isso, é importante que consulte com calma esta lista, de forma a preencher os dados corretamente.

Quais os passos para proceder à consignação de IRS?

Existem duas formas de proceder à consignação de IRS. A primeira é feita até ao dia 31 de março, antes de proceder à entrega da sua declaração de IRS. Para consignar o seu IRS antecipadamente tem de:

  • Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais.
  • Entrar no menu onde tem a opção de comunicar o seu agregado familiar, mas também a entidade a consignar o seu IRS. Neste caso, deve optar pela opção "Entidade a Consignar", e clicar no botão que diz "entregar".
  • De seguida, vai precisar de escolher a respetiva entidade a que quer consignar o seu IRS, indicando o respetivo NIPC. Mas, como nem todos os contribuintes estão a par desta informação, ou ainda estão em dúvida sobre a entidade que vão escolher (dado que existem mais de 4 mil possibilidades), pode, através do botão da lupa, pesquisar as várias soluções que existem.
  • Escolhida a entidade a quem vai consignar o seu IRS, basta clicar na opção "submeter".

Se pretender um comprovativo desta comunicação, deve aceder aos seus dados pessoais relevantes dentro do Portal das Finanças e selecionar a opção "Consultar Entidades a Consignar IRS/IVA".

Já se decidir consignar o seu IRS apenas na altura em que vai proceder à entrega da sua declaração, então no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, terá de preencher o tipo de entidade, o seu NIF e o tipo de consignação que quer fazer. Isto porque pode consignar apenas o seu IRS, apenas o IVA ou ambos os impostos.

Caso esteja abrangido pelo IRS Automático, então a consignação de IRS é feita através da área de "Pré-liquidação".

Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?

Todos os anos são revistas as entidades a quem os contribuintes podem doar uma pequena percentagem do seu IRS. Após esta análise, a AT publica um ficheiro disponível no Portal das Finanças onde consta a listagem de todas as entidades certificadas para receber este benefício. E, atualmente, já são mais de 4.500 as entidades que podem receber esta ajuda. No entanto, só existem quatro tipo de entidades que podem receber 0,5% do IRS dos contribuintes. São estas:

  • Instituições religiosas;
  • Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
  • E por fim, as pessoas coletivas de utilidade pública que tenham fins ambientais.

Ler ainda: Como escolher a entidade a quem vou consignar o IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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