Se é empresário, saiba como deduzir IVA das portagens. Depois de se certificar se a viatura e o contexto em que é usada permite a dedução, veja como beneficiar dela.

Preencher a declaração periódica

Será na entrega da Declaração Periódica de IVA que poderá deduzir o imposto suportado com as portagens. Desde que cumpra os requisitos definidos no Artigo 21º do Código do IVA.

Depois de se autenticar no Portal das Finanças, siga os seguintes passos: opção Entregar – Declarações – IVA – Declaração Periódica. A partir daí, terá disponível para preencher o formulário onde deverá fazer também as deduções. E é para este campo que saltamos de imediato.

Se pagou portagens com viaturas da sua empresa e está em condições de deduzir o IVA suportado nesta despesa, avance para o Quadro 06. No ponto 4, intitulado “Imposto Dedutível”, devem ser inscritos os valores correspondentes ao imposto dedutível (de imobilizado, existências e outros bens e serviços. E é nesta última classificação, prevista no campo 24, que deverá preencher o valor do IVA suportado nas portagens.

A entrega da Declaração Periódica de IVA é obrigatória, como forma de comunicar ao Estado quanto ganhou, que impostos lhe foram cobrados e que impostos cobrou aos clientes. Se está enquadrado no regime normal de IVA, a obrigação fiscal pode ser cumprida de forma mensal ou trimestral, pelo sujeito passivo ou pelo respetivo Técnico Oficial de Contas (TOC). A entrega apenas pode ser feita pela Internet, dentro dos seguintes prazos:

  1. Se a entrega é mensal – até ao dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas;
  2. Se a entrega é semestral – até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre das operações.

Antes de preencher esta declaração periódica, não se esqueça de conferir se no seu caso o IVA das portagens é dedutível e em que percentagem.