Propinas no Quadro 6C do anexo H
Assim, se no ano em causa algum dos sujeitos passivos pagou propinas para frequentar um estabelecimento de ensino superior ou para qualquer um dos seus dependentes, deve incluir os montantes no Quadro 6C do anexo H. Se vai optar por preencher todos os valores do anexo H deve, no caso da educação (como em todas as outras), somar todas as despesas de educação dos sujeitos passivos e dependentes suportadas nesse ano. Esse é o valor que deverá incluir no Quadro 6C, com o código 653, quando existem despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida, referente à educação. Note que essas despesas já estão apuradas no portal e-fatura na sua área de contribuinte, pela totalidade, e o valor da dedução permitida já está apurada pela AT. Não aceitar os valores pré-preenchidos do anexo H, implica que terá que preencher todas as despesas e não só as da educação. Se o vai fazer, deve incluí-las pela totalidade, já que é o sistema de cálculo de imposto da Autoridade Tributária que depois aplicará os limites máximos. O total de despesas de educação tem um limite. Do valor total das despesas com educação é possível deduzir 30% com um máximo de 800 euros. Se tem despesas acima de 2.666 euros, não as vai deduzir todas (2.666 x 30% = 800 euros). O valor de 800 euros é o máximo. Depois, há um limite global para todas as despesas, que depende dos níveis de rendimento de cada um. Leia ainda: Anexo H do IRS, o que tenho de preencher?A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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