Como Declarar Heranças no IRS
As heranças ditam o preenchimento de diferentes anexos da declaração de IRS, no caso de gerarem rendimentos empresariais e profissionais.
Herança indivisa
Se houver uma herança indivisa, deve-se preencher o anexo I, discriminando-se os rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, silvícolas ou pecuários e a distribuição pelos diferentes beneficiários. Para a tributação de IRS, a herança indivisa é considerada uma situação de contitularidade, onde cada herdeiro é tributado pela sua quota-parte dos rendimentos.
Cabe ao administrador da herança ou ao cabeça de casal apresentar os lucros ou prejuízos apurados, os contitulares e as suas porções respetivas.
Por sua vez, cada contitular declara apenas a sua quota-parte nos rendimentos gerados pela herança (anexo D), identificando o administrador ou cabeça-de-casal.
Outros rendimentos
Os rendimentos gerados por herança indivisa de outras categorias, como prediais (categoria F), capitais (categoria E) ou mais-valias (categoria G), devem ser preenchidos nos respetivos anexos, com cada contitular a declarar a sua quota-parte nos rendimentos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade do administrador ou cabeça-de-casal declarar a respetiva totalidade.
Se existir reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente e se o imóvel alienado tiver sido adquirido em datas diferentes (herança, por exemplo), podem ser utilizados os campos 503 e 504 do anexo G para referenciar os diferentes campos do quadro 4 correspondentes a cada data.
Veja ainda como fazer o IRS em caso de falecimento do contribuinte.