É possível contratar seguros comodamente por telefone ou pela internet, de forma válida e segura. Para o contrato ser formalizado numa apólice, é preciso primeiro observar-se alguns requisitos.
Obrigações do segurador
O segurador deve comunicar por telefone:
- a identidade da pessoa que está falar ao telefone, a sua relação com o segurador e o objetivo do contacto;
- a descrição das características fundamentais do seguro;
- o preço total do seguro;
- a existência ou inexistência do direito de livre resolução do contrato (em caso de existir, deve ser indicado o prazo para o fazer, as condições e o possível custo de o fazer para o consumidor).
Depois do acordo telefónico, a seguradora ou mediador de seguros deve transmitir ao interessado no seguro toda a informação obrigatória por lei, assim como as condições do seguro, em papel ou noutro suporte duradouro, para este poder celebrar o contrato.
Obrigações do segurado
O interessado no seguro deve informar a seguradora sobre todos os dados importantes, para que esta consiga analisar o risco que poderá vir a assumir.
Cessação do contrato
Quem contratar seguros por telefone pode fazer cessar o contrato exatamente nos mesmos termos dos contratos de seguro presenciais: caducidade, revogação, denúncia ou resolução.
Caso o segurado seja uma pessoa singular, ela pode fazer cessar o contrato acordado por telefone por resolução sem precisar de invocar um motivo nos 14 ou 30 dias após a receção da apólice (consoante o seguro em questão).
Veja o glossário do contrato de seguro.