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Débitos diretos: Como posso cancelar?

Já alguma vez autorizou débitos diretos na sua conta e depois teve intenção de os cancelar? Então fique atento ao artigo, pois explicamos como fazê-lo.

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Débitos diretos: Como posso cancelar?

Já alguma vez autorizou débitos diretos na sua conta e depois teve intenção de os cancelar? Então fique atento ao artigo, pois explicamos como fazê-lo.

Muitas vezes os débitos diretos são uma forma de pagamento bastante conveniente para os clientes, devido à sua comodidade e rapidez. Além disso, por vezes estes permitem às empresas oferecem descontos nas mensalidades. No entanto, apesar desta conveniência, podem acontecer erros que podem custar algum dinheiro se não forem detetados atempadamente. Isto leva a que, por vezes, haja necessidade de cancelar alguns débitos diretos.

O Doutor Finanças vem por isso explicar-lhe como pode fazê-lo, alguns cuidados a ter e o que deve fazer perante algumas situações.

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Onde posso cancelar os débitos diretos?

Atualmente, dispõe de três formas para cancelar os seus débitos diretos. Assim, pode fazê-lo presencialmente em qualquer balcão do seu banco, através da Internet na página do seu banco ou pela aplicação (caso disponha de uma), ou em última instância, numa caixa Multibanco.

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Cancelamento por Multibanco

Qualquer operação de cancelamento de débitos diretos é gratuita em Portugal numa caixa Multibanco. Para realizar essa operação, deve seguir os passos abaixo:

  1. Em primeiro lugar, depois de introduzir o cartão de débito e o código PIN;
  2. Deve selecionar uma opção do lado direito que diz "Débitos diretos";
  3. Após lhe aparecerem as autorizações de débito que se encontram ativas, deve selecionar a que pretende cancelar, através da opção "Cancelamento de autorização".
  4. Por fim, o sistema Multibanco vai necessitar que confirme a operação de cancelamento.

Depois de realizar estes passos, recomenda-se que guarde sempre o talão emitido pelo caixa Multibanco, da mesma forma como se fosse uma transferência ou pagamento de serviços, por exemplo. Este talão serve como comprovativo do cancelamento do débito direto e dispõe da identificação da autorização do débito direto, além da data a partir da qual o cancelamento da ordem de autorização é válido.

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Cancelamento pela Internet

O cancelamento de débitos diretos pela Internet, além de cómodo, torna-se bastante rápido de o fazer. Desde que tenha acesso à Internet, pode fazê-lo de qualquer lugar. Embora o procedimento possa variar de banco para banco, pois depende da aplicação ou homebanking de cada um, os passos a seguir, de forma geral, apresentam-se abaixo:

  1. Em primeiro lugar, deve autenticar-se no homebanking ou aplicação do seu banco;
  2. Depois, deve aceder à sua área e procurar por uma secção denominada "Transferências e pagamentos". Se não tiver esta área, então procure por "Outros serviços". Já se aparecer logo no seu ecrã inicial a opção "Débitos diretos", então selecione-a e clique em "Consultar" ou "Alterar";
  3. A seguir, deve aparecer uma lista com as suas autorizações de débito direto. Além disso, deve também surgir a identificação da entidade credora, o número de autorização de débito, e o respetivo estado do débito direto, seja ele ativo ou inativo. Ainda neste ecrã, pode também consultar os limites de validade e montante da autorização de débito, e a respetiva data de início da autorização;
  4. Clique em "Alterar" e depois em "Inativar" ou "Cancelar" a autorização de débito;
  5. Depois, deve confirmar na aplicação ou homebanking se pretender efetivamente cancelar o débito direto;
  6. Por fim, se o sistema pedir uma validação de segurança, como por exemplo um código enviado por SMS, deve introduzi-lo na caixa de texto apresentada no ecrã para o efeito.

Quais os cuidados que devo ter?

De forma a que não venha a ter alguma surpresa desagradável, existem alguns cuidados que não deve descurar no que toca a débitos diretos. Eis algumas recomendações para sua segurança e que podem evitar muitas situações desnecessárias:

Desativar todas as autorizações de débitos diretos antigos

Em primeiro lugar, deve desativar todas as autorizações de débito antigas. Isto torna-se bastante importante, visto que pode ter cancelado um débito direto pela sua entidade credora, mas não ter informado o banco para cancelar essa mesma autorização. Por isso, deve garantir que as autorizações antigas não se apresentam como ativas ainda na aplicação ou homebanking do seu banco. Caso detete que existe alguma autorização ainda tive, deve cancelá-la, utilizando um dos métodos acima referidos (seja por Multibanco ou Internet).

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Analisar regularmente os movimentos da sua conta bancária

Em segundo lugar, deve sempre acompanhar os movimentos da sua conta bancária de forma regular. Assim, consegue aperceber-se mais cedo de algum débito direto com um montante incorreto ou até mesmo um débito que não tenha qualquer autorização, evitando surpresas desagradáveis.

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Definir limites para os débitos diretos

Em terceiro lugar, quer no homebanking, quer no multibanco, pode cancelar os débitos diretos e limitar os montantes a debitar por cada entidade credora. Assim, certifica-se que, caso aconteça algum débito indevido, nunca pode ultrapassar o limite que definiu. Pode efetuar esta limitação, quer pelo Multibanco, quer pelo sistema de homebanking.

Verificar as autorizações de débito direto

Em último lugar, mas não menos importante, deve verificar de forma regular a lista de autorizações de débitos diretos ativas. Assim, pode sempre detetar algum erro ou uma autorização que possa ter removido indevidamente. Se tal acontecer, contacte a entidade credora ou o seu banco para expor a sua situação.

E se me debitarem algum valor indevidamente?

Na eventualidade de detetar algum débito de uma entidade credora que não tem qualquer autorização, deve contactar o seu banco para expor a situação. Se tal acontecer, saiba que tem 13 meses para fazê-lo. Tendo em conta que o banco é responsável por qualquer débito não autorizado, este deve reembolsá-lo com o montante debitado de forma indevida. . Depois de exposta a situação, sendo que deve fazê-lo num prazo de 13 meses após ter-lhe sido debitado algum valor indevidamente, o banco dispõe de 10 dias para reembolsá-lo.

E se a entidade credora tiver autorização de débito?

Já se verificar que houve algum débito direto realizado por uma entidade que até tem autorização para o fazer, mas o montante não corresponde ou é superior ao acordado, então deve contactar a entidade credora e fazer uma reclamação. Assim, dispõe de 8 semanas para elaborar essa reclamação após a cobrança indevida na sua conta. Nessa mesma reclamação pode solicitar a devolução do seu dinheiro, ou então realizar um acerto no próximo débito. O mesmo se aplica se o valor debitado for inferior ao acordado (apesar de na prática beneficiar com esse erro).

Posso desativar débitos diretos sem informar a entidade credora?

Qualquer desativação de uma autorização de débito direto deve ser comunicada à entidade credora. Caso contrário, pode entrar em incumprimento do contrato celebrado entre o devedor e o credor, havendo posteriormente consequências jurídicas. Assim, antes de inativar qualquer autorização junto do prestador de serviços de pagamento, deve anular junto da entidade credora a relação contratual entre os envolvidos que deu origem ao débito direto.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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