De acordo com o Banco de Portugal, a pessoa a quem foi cobrado indevidamente um valor tem um prazo de oito semanas, a contar desde a data em que o débito direto foi efetuado, para pedir o reembolso do valor debitado incorretamente junto da sua instituição bancária. Apesar das vantagens do débito direto, uma forte desvantagem deste débito automático está assim na possibilidade de cobrança indevida e da burocracia daí derivante.

Quando a pessoa reparar que lhe foi cobrado um valor referente a um determinado débito para o qual não deu autorização, ele tem o direito de receber da sua instituição bancária uma retificação dessas operações. Para isso, ele tem um prazo de treze meses contados desde a data em que as cobranças tenham sido realizadas.

Caso este prazo tenha sido ultrapassado, a pessoa deve dirigir-se diretamente ao fornecedor do serviço que realizou o débito direto para obter uma restituição do valor que lhe foi debitado indevidamente.

É necessário dar ordem de cancelamento no banco do débito direto que foi incorretamente celebrado com o NIB da pessoa.

O cancelamento é também uma possibilidade para os débitos diretos que tenha realmente autorizado para pagamentos a determinadas entidades credoras. Seja porque a conta vai ser encerrada ou ficar inativa ou simplesmente por desistir dessa forma de pagamento, pode cancelar a autorização através do multibanco.