Para o ajudar a calcular o seu IRS, vamos usar exemplos práticos e percorrer todas as etapas até ao apuramento do imposto relativo a 2022, que terá que declarar até 30 de junho de 2023. Vamos tentar descomplicar, passo a passo, e perceber os cálculos que a AT faz com os nossos rendimentos e despesas.

Passo 1: apuramento do rendimento coletável

O rendimento coletável é o rendimento do contribuinte ou do agregado familiar (o "rendimento global" da sua Nota de Liquidação), abatido das chamadas deduções específicas. Isto, simplificando (sem perdas a recuperar, abatimentos ou deduções ao rendimento).

Vejamos então, com o exemplo da Carolina e do António, como chegamos ao rendimento coletável. São casados (tributação conjunta), residentes no Continente, trabalhadores dependentes, com 1 filho (mais de 3 anos).

A Carolina tem um ordenado bruto de 1.200 € mensais e, o António, de 800 €. Os rendimentos de ambos são multiplicados por 14 meses para termos o valor anual. Abatemos as deduções específicas e obtemos o rendimento coletável do casal: 19.792 €.

Descritivo Carolina António casal
Rendimento Anual Bruto (A) 16.800 € 11.200 € 28.000 €
Deduções Específicas (B) 4.104 € 4.104 € 8.208 €
Rendimento Coletável (A - B) 12.696 € 7.096 € 19.792 €

Quais as deduções específicas consideradas? No nosso exemplo, consideramos 4.104 € para a Carolina e para o António, ambos trabalhadores dependentes (Categoria A).

Como exemplo, indicamos as deduções específicas das categorias A e H, previstas no Código do IRS.

Categoria A:

  • 4.104 € ou o valor dos descontos para a Segurança Social, se este for superior; pode ser de 4.275 € se a diferença resultar de quotas para associações profissionais (atividade por conta de outrem);
  • indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio;
  • quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.

Categoria H:

  • 4.104 € por titular;
  • contribuições obrigatórias para sistemas de proteção social ou sub-sistemas legais de saúde, na parte que exceda 4.104 €;
  • quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.

Passo 2: apuramento do total do rendimento

Se não existirem rendimentos de anos anteriores (linha 7 da Nota de Liquidação) ou rendimentos isentos englobados (linha 8), então o Rendimento coletável vai ser igual ao "Total do rendimento para aplicação da taxa" (linha 9). Estamos nos nossos 19.792 €.

Na linha 10, a Nota de Liquidação apenas lhe diz que o coeficiente é 2 (casais com tributação conjunta, caso contrário não existe) e a taxa aplicável. Não terá qualquer valor na coluna da direita (que aqui está oculta):

Excerto da Nota de Liquidação de IRS: linhas descritivas

Não sabe onde anda a sua Nota de Liquidação? Saiba Como obter a nota de liquidação de IRS no Portal das Finanças.

Vamos agora encontrar a taxa de IRS para, depois, poder calcular o valor do imposto devido.

Passo 3: identificação do escalão e da taxa de imposto, com a parcela a abater

Esta é a tabela, com os escalões, taxas e parcelas a abater, aplicável aos rendimentos de 2022:

Rendimento coletável

Taxa normal Parcela a abater (€)
até € 7.116 14,50% -
Mais de € 7.116 até € 10.736 23,00% 604,86 €
Mais de € 10.736 até € 15.216 26,50% 980,62 €
Mais de € 15.216 até € 19.696 28,50% 1.284,99 €
Mais de € 19.696 até € 25.076 35,00% 2.565,21 €
Mais de € 25.076 até € 36.757 37,00% 3.066,79 €
Mais de € 36.757 até € 48.033 43,50% 5.455,84 €
Mais de € 48.033 até € 75.009 45,00% 6.176,56 €
Superior a € 75.009 48,00% 8.426,51 €

Esta tabela prática é divulgada através de Ofícios Circulados da AT e permite apurar o imposto de uma forma bem mais simples que o método descrito no art.º 68.º do CIRS (taxas normais e taxas médias).

Este é também o método usado pela AT nos cálculos do nosso IRS. Repare na linha 12 da sua Nota de Liquidação. É a "Parcela a abater".

Continuando com o nosso exemplo, vamos identificar o escalão onde estamos, a taxa de IRS e a correspondente parcela a abater:

  1. Total do rendimento = 19.792 €
  2. Quociente familiar = 2
  3. Rendimento coletável do casal = 9.896 €
  4. Escalão a que pertence: entre 7.116 € e 10.736 €
  5. Taxa normal deste escalão: 23%
  6. Parcela a abater do escalão: 604,86 €

Já temos os dados todos para calcular a "Importância apurada" (linha 11 da Nota de Liquidação).

Passo 4: da importância apurada à coleta total

Voltando à nossa Nota de Liquidação, Vamos agora calcular a "Importância apurada" e seguir até à Coleta Total. Por simplificação, vamos assumir que nada há a considerar nas linhas 13 a 17:

Linhas da Nota de Liquidação de IRS até à linha 18

Então, temos:

  • Importância apurada (linha 11): 19.792 € ÷ 2 x 23% = 9.896 € x 23% = 2.276,08 €
  • Parcela abater (linha 12): 604,86 €
  • Linhas 13 a 17 = 0
  • Coleta Total (linha 18): (2.276,08 € - 604,86 €) x 2 = 3.342,44 €

Ou seja, antes de apurarmos a taxa de imposto, dividimos o rendimento do casal por 2. Com isso obtivemos um rendimento médio. Agora, para obter a Coleta Total, tivemos que voltar a multiplicar por 2.

A Coleta Total é de 3.342,44 €.

Notas:

  • com este método, o "valor de imposto" é obtido de forma muito simples: rendimento coletável x taxa normal - parcela a abater

  • se, por exemplo, existirem rendas, ou outros rendimentos em que tenha optado pela tributação autónoma (o mais comum), o correspondente imposto ia para a linha 17 e seria adicionado aos 1.671,22. Só depois, multiplicaria por 2 para obter a coleta.

Os 3.342,44 € são "uma espécie de imposto devido". Na verdade, ainda não chegamos lá. O imposto efetivamente devido ao Estado é a Coleta Líquida.

Passo 5: da coleta total à coleta líquida

À coleta total, o Estado permite o abatimento de uma série de despesas, as chamadas deduções à coleta. Têm regras e limites. Dependem muito da situação familiar de cada um.

Consideremos as seguintes despesas do António e da Carolina. E o facto de terem um único dependente com mais de 3 anos:

Categoria Casal Filho Total
Desp. Saúde 300 € 1.000 € 1.300 €
Desp. Educação - 3.000 € 3.000 €
Desp. Gerais Famil. 5.000 € 0 € 5.000 €
Despesas Agreg. (A) 9.300 €
Descendentes - 600 € 600 €
Saúde 45 € 150 € 195 €
Educação - 800 € 800 €
Desp. Gerais Famil. 500 € - 500 €
Deduções Agreg. (B) 2.095 €
Coleta Líquida (A - B) 1.247 €

Este agregado tem direito a várias deduções fiscais. Estas incluem uma dedução de 600 € por um dependente com mais de 3 anos, 500 € em despesas gerais e familiares (35% das despesas totais, até um limite de 250 € por pessoa), 195 € em despesas de saúde (15% das despesas totais, até um limite global de 1.000 €), e 800 € em despesas de educação (30% das despesas totais, até um limite de 800 €).

Depois de aplicar todas as deduções, a Coleta Líquida é de 1.247 €: a coleta (3.342 €) - as deduções à coleta (2.095 €). Para simplificar, consideramos que não existem benefícios municipais ou acréscimos à coleta).

Estas deduções podiam ter sido consideradas na totalidade?

Tivemos que fazer outra conta. É que o CIRS estabelece um limite global máximo às deduções à coleta, por agregado familiar:

  • rendimento coletável menor que 7.116 €: sem limite
  • rendimento coletável superior a 80.000 €: limite global de € 1.000
  • rendimento coletável entre 7.116 € e 80.000 €: limite global entre 1.000 € e 2.500 €, resultando de uma fórmula.

No nosso exemplo, tivemos que aplicar a fórmula:

  • + € 1.000 + [(€ 2.500 - € 1000) X (€ 80.000 - Rend. Colet.) / (€ 80.000 - € 7.116)]
  • 1.000 + [1.500 x (70.104 / 72.884)] = 2.443 € (arredondado)
  • o teto máximo para as deduções do casal é 2.443 €, pelo que podem deduzir os 2.095 €, integralmente
  • para este efeito, considera-se o rendimento coletável após aplicação do quociente familiar (9.896 €)

Para conhecer a lista de deduções à coleta, consulte Despesas: o que pode deduzir no IRS em 2023.

Passo 6: o "acerto de contas" (imposto a liquidar ou a reembolsar)

Para terminar, sabemos que o imposto devido ao Estado é de 1.247 €. Mas, será que a Carolina e o António vão ter que pagar todo este valor ao Estado?

O Estado vai fazer um "um acerto de contas" com esta família, considerando os "pagamentos por conta de IRS" e/ou as "retenções na fonte de IRS". As linhas 23 e 24 da nossa Nota de Liquidação.

Na verdade, se o casal fez retenção na fonte e/ou pagamentos por conta de imposto ao longo de 2022, então parte do imposto já foi pago ao Estado.

Nota de liquidação de IRS_Retenção na fonte

Retomando o nosso caso prático. Vamos considerar as retenções na fonte efetuadas pelo casal ao longo de 2022 e concluir se esta família terá que entregar imposto adicional, ou se o Estado lhe vai devolver dinheiro:

Descritivo (valores arredondados) Carolina António
Rendimento mensal bruto em 2022 1.200 € 800€
Taxa de retenção na fonte IRS 12,4% 5,1%
Retenção mensal IRS em 2022 148,8 € 40,8 €
Retenção anual de IRS em 2022 2.083,2 € 571,2 €
Montante retido pelo casal 2.654,4 €
IRS devido (apurado em 2023) 1.247 €
Imposto "pago a mais" (2022) 2.654 - 1.247 = 1.407,4 €
Reembolso de IRS em 2023 1.407,40 €

O Estado terá que devolver o valor de imposto que foi "adiantado a mais". Caso se verificasse a situação inversa, estes nossos contribuintes hipotéticos teriam que liquidar um adicional de imposto no mesmo montante.

Nota: por simplificação, foram utilizadas apenas as taxas em vigor entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, para apuramento dos valores de retenção na fonte.

Pode interessar-lhe também: Pagamentos por conta no IRS ou Pagamentos por conta dos trabalhadores independentes.

Vamos agora considerar um exemplo mais simples e re-calcular todos os passos.

Apuramento do imposto de um solteiro, sem filhos

Tomemos agora um exemplo completo para o caso de um solteiro, sem dependentes, residente no Continente. As contas ficariam mais simples, logo porque não teríamos a aplicação do quociente conjugal.

O João auferiu, em 2022, um rendimento bruto mensal de 3.500 €.

Descritivo Valor / Taxa Notas
Rendimento anual bruto 49.000 € 3.500 € x 14
Dedução específica 5.390 € descontos SS superiores a 4.104 €
Rendimento coletável 43.610 € 49.000 € - 5.390 €
Taxa normal de IRS do escalão 43,5% "mais de € 36.757 até € 48.033"

Parcela a abater do escalão

5.455,84 € -
Coleta Total 13.515 € 43.610 € x 43,5% - 5.456 €
Dedução saúde 75 € desp. 500 €: deduz 15%; limite 1.000 €
Dedução despesas gerais famil. 250 € desp. 3.000 €: deduz 35%; limite 250 €
Coleta líquida 13.190 € 13.515 € - 75 € - 250 €
Retenção na fonte em 2022 14.014 € 3.500 € x 28,6% x 14
Reembolso de IRS em 2023 824 € 14.014 € - 13.190 €

Nota sobre teto máximo de deduções à coleta:

  • teto máximo: € 1.000 + [€1.500 x (€ 80.000 - € 43.610) / € 72.884] = € 1.000 + [€ 1.500 x (€ 36.390 / € 72.884)] = € 1.000 + € 1.500 x 0,5 = 1.750 €
  • é possível abater todas as despesas do João (75 € + 250 €), considerando que o limite máximo é bastante superior

Nota: por simplificação, foram utilizadas as taxas em vigor entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, para apuramento dos valores de retenção na fonte.

E agora, não esqueça, prazo de entrega do IRS de 1 de abril a 30 de junho de 2023. Consulte o Calendário do IRS em 2023.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.