O IMI a pagar pela propriedade de um imóvel, obtém-se multiplicando a taxa de IMI do município, pelo valor patrimonial tributário do imóvel (VPT). Abatem-se ainda eventuais deduções por dependente, um benefício que pode ser concedido pelas câmaras.
IMI a pagar = Taxa de IMI do município x VPT - deduções por dependente (IMI Familiar, se aplicável).
Se não houver deduções, um imóvel com VPT de 200.000 euros e uma taxa de IMI de 0,3%, paga um IMI anual de 600 euros.
Onde consultar a taxa de IMI do meu município
Pode consultar rapidamente a taxa de IMI do seu concelho em Taxas de IMI por concelho em 2023.
As taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos variam entre concelhos, entre 0,3% e 0,45%. Se o imóvel tiver um VPT de 100.000 € pagará, no mínimo, 300 € e, no máximo, 450 €. Em casos específicos, a taxa máxima de IMI pode atingir 0,5%.
Os prédios rústicos pagam uma taxa de IMI de 0,8%, em qualquer concelho.
Como saber as deduções por dependente no meu município
As deduções podem ser de 20 € para agregados com 1 dependente, 40 € para agregados com 2, e 70 € para 3 ou mais dependentes (menores de 25 anos sem rendimentos; imóvel de habitação própria e permanente).
Estes benefícios são concedidos pelas câmaras municipais, mas estas não estão obrigadas a fazê-lo. Mesmo concedendo, podem limitá-los. Por exemplo, podem conceder a dedução só a partir de 2 dependentes.
Em 2023, os concelhos portugueses sem benefício por dependentes são os seguintes:
- Aljustrel, Castro Verde, Cuba, Moura, Serpa e Vidigueira (distrito de Beja)
- Amares (distrito de Braga)
- Alfândega da Fé (distrito de Bragança)
- Vila Nova de Poiares (distrito de Coimbra)
- Alandroal, Arraiolos e Mora (distrito de Évora)
- Vila Real de Santo António (distrito de Faro)
- Fornos de Algodres e Guarda (distrito da Guarda)
- Nazaré (distrito de Leiria)
- Sintra e Sobral de Monte Agraço (distrito de Lisboa)
- Nordeste e Vila Franca do Campo (distrito de Ponta Delgada)
- Elvas e Gavião (distrito de Portalegre)
- Porto, Matosinhos e Baião (distrito do Porto)
- Almeirim, Benavente, Cartaxo e Salvaterra de Magos (distrito de Santarém)
- Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Seixal (distrito de Setúbal)
- Mesão Frio e Sabrosa (distrito de Vila Real)
- Nelas, Sernancelhe e Vouzela (distrito de Viseu)
Ou seja, os municípios com IMI Familiar são a grande maioria. Esta lista baseia-se nas comunicações efetuadas pelos municípios à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro de 2022.
Pode confirmar exatamente quais os benefícios do seu município, acedendo a Portal da AT - Taxas por município. Depois:
- selecione o ano: 2022 (em 2023 paga IMI sobre imóveis detidos a 31/12/2022);
- selecione o distrito onde se localiza o imóvel;
- é apresentada a lista de todos os concelhos do distrito;
- na linha do seu concelho, pode visualizar a taxa e, havendo deduções, terá a referência "+info" na coluna "Dedução fixa por agregado";
- clique em "+info" e consulte a tabela que lhe é apresentada.
Nos concelhos onde não existe a dedução, não há informação adicional na coluna da dedução fixa por agregado.
O que é o VPT e como se calcula
O VPT é o valor de um imóvel para efeitos fiscais. É obtido através da fórmula que consta do artigo 38.º do Código do IMI:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
- Vt = valor patrimonial tributário;
- Vc = valor base dos prédios edificados;
- A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
- Ca = coeficiente de afetação;
- Cl = coeficiente de localização;
- Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
- Cv = coeficiente de vetustez.
Estes 6 parâmetros constam da caderneta predial do imóvel, disponível no Portal das Finanças, na secção do seu Património:
- no "Mapa do Sítio" desça até "Situação fiscal integrada"
- no sub-menu, volte a escolher "Situação fiscal integrada"
- na caixa de "Património" selecione "Imóveis"
- surge a lista de imóveis de que é proprietário, numa página chamada "Património Predial / Cadernetas"
- selecione a caderneta do imóvel que pretende consultar.
Em 2023, o valor base dos prédios edificados (Vc) foi fixado em 665 euros (no ano a que se refere a imagem acima, era de 600 €). Isto porque o valor médio de construção por m2 subiu para 532 € em 2023. Saiba mais em Valor médio de construção por m2 em 2023.
Cálculo de IMI nos edifícios de comércio, indústria e serviços
Em regra, o IMI de prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços é calculado da mesma forma que o IMI dos prédios para habitação. Contudo, há situações em que a fórmula de cálculo se pode revelar desadequada, implicando a utilização do método do custo adicionado do valor do terreno (art.º 38.º, n.º 4 e 46.º, n.º 2 do Código do IMI).
A Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, contém a lista dos prédios cujo IMI se calcula por aplicação do método do custo adicionado do valor do terreno.