O IMI a pagar pela propriedade de um imóvel, obtém-se multiplicando a taxa de IMI do município, pelo valor patrimonial tributário do imóvel (VPT).

IMI a pagar = Taxa de IMI do município x VPT

As taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos variam entre concelhos, entre 0,3% e 0,45%. Se o imóvel tiver um VPT de 100.000 € pagará, no mínimo, 300 € e, no máximo, 450 €. Em casos específicos, a taxa máxima de IMI pode atingir 0,5%.

Os prédios rústicos pagam uma taxa de IMI de 0,8%, em qualquer concelho.

Assim, um imóvel urbano com VPT de 200.000 euros e uma taxa de IMI de 0,3%, paga um IMI anual de 600 euros.

Este montante pode ser reduzido se o município conceder isenções pelo n.º de dependentes do agregado familiar (IMI Familiar). Nesse caso, a dedução é abatida aos 600 €.

N.º de dependentes Dedução fixa (€)
1 20
2 40
3 ou mais 70

As Câmaras são livres de aplicar a dedução apenas a partir de 2, ou de 3 dependentes (menores de 25 anos sem rendimentos; imóvel de habitação própria e permanente).

Pode consultar rapidamente a taxa de IMI do seu concelho e, em simultâneo, verificar se o mesmo concede este benefício em Taxas de IMI por concelho em 2023.

Em alternativa, pode fazê-lo acedendo a Portal da AT - Taxas por município. Depois:

  • selecione o ano: 2022 (em 2023 paga IMI sobre imóveis detidos a 31/12/2022);
  • selecione o distrito onde se localiza o imóvel;
  • é apresentada a lista de todos os concelhos do distrito;
  • na linha do seu concelho, pode visualizar a taxa e, havendo deduções, terá a referência "+info" na coluna "Dedução fixa por agregado";
  • clique em "+info" e consulte a tabela que lhe é apresentada.

Portal AT - Taxas Municipios 1

Nos concelhos onde não existe a dedução, não há informação adicional na coluna da dedução fixa por agregado.

O que é o VPT e como se calcula

O VPT é o valor de um imóvel para efeitos fiscais. É obtido através da fórmula que consta do artigo 38.º do Código do IMI:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

em que:

  • Vt = valor patrimonial tributário;
  • Vc = valor base dos prédios edificados;
  • A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
  • Ca = coeficiente de afetação;
  • Cl = coeficiente de localização;
  • Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
  • Cv = coeficiente de vetustez.

Estes 6 parâmetros constam da caderneta predial do imóvel, disponível no Portal das Finanças, na secção do seu Património:

  • no "Mapa do Sítio" desça até "Situação fiscal integrada"
  • no sub-menu, volte a escolher "Situação fiscal integrada"
  • na caixa de "Património" selecione "Imóveis"
  • surge a lista de imóveis de que é proprietário, numa página chamada "Património Predial / Cadernetas"
  • selecione a caderneta do imóvel que pretende consultar.

Cálculo IMI

Em 2023, o valor base dos prédios edificados (Vc) foi fixado em 665 euros (no ano a que se refere a imagem acima, era de 600 €). Saiba mais em Valor médio de construção por m2 em 2023.

Cálculo de IMI nos edifícios de comércio, indústria e serviços

Em regra, o IMI de prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços é calculado da mesma forma que o IMI dos prédios para habitação. Contudo, há situações em que a fórmula de cálculo se pode revelar desadequada, implicando a utilização do método do custo adicionado do valor do terreno (art.º 38.º, n.º 4 e 46.º, n.º 2 do Código do IMI).

A Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, contém a lista dos prédios cujo IMI se calcula por aplicação do método do custo adicionado do valor do terreno.

Consulte ainda Quando pagar o IMI em 2023: conheça os prazos de pagamento.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.