Para calcular o IMI que cada proprietário tem de pagar por deter um imóvel, multiplica-se o valor que as Finanças atribuem ao imóvel (valor patrimonial tributário ou VPT) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado. Eis a fórmula para calcular o IMI:
IMI a pagar = VPT x taxa do município
O que é o VPT e como se calcula?
O VPT é o valor que as Finanças atribuem ao seu imóvel e é calculado com base nos parâmetros constantes do artigo 38.º do Código do IMI. O VPT do imóvel é obtido através da seguinte fórmula:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
- Vt = valor patrimonial tributário;
- Vc = valor base dos prédios edificados;
- A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
- Ca = coeficiente de afetação;
- Cl = coeficiente de localização;
- Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
- Cv = coeficiente de vetustez.
Note que o valor médio de construção elevou-se, em 2022, para € 512, aplicando-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
Com esta subida, o valor base dos prédios edificados (o "Vc" da fórmula acima), subiu também para € 640. Consulte Valor médio de construção em 2022.
O VPT dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Consultar o VPT na caderneta predial
No portal das finanças, no "Mapa do Sítio" desça até "Situação fiscal integrada" e, no sub-menu, volte a escolher "Situação fiscal integrada". Depois, na caixa de "Património" selecione "Imóveis":
Ao selecionar "Imóveis", vai-lhe surgir a lista de imóveis de que é proprietário, numa página chamada "Património Predial / Cadernetas". Basta selecionar a caderneta do imóvel que pretende consultar:
Os valores atribuídos a cada parâmetro da fórmula de cálculo do VPT podem ser consultados na caderneta predial do imóvel:
Para calcular o valor do IMI sem ter de fazer contas veja o artigo Simulador do IMI a pagar em 2022.
Onde consultar a taxa de IMI do meu município?
Após calcular o VPT é necessário multiplicá-lo pela taxa de IMI definida pelo município. As taxas de IMI aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% e 0,45% (art. 112.º, n.º 1, al. c) do Código do IMI). Se o imóvel tiver um VPT de € 100.000 pagará, no mínimo, € 300 e, no máximo, € 450, conforme o município onde se localize.
Em casos específicos, a taxa máxima de IMI para prédios urbanos pode atingir 0,5%, nos termos do n.º 18 do mesmo art.º 112.º do Código do IMI. No caso dos prédios rústicos, a taxa de IMI aplicável é de 0,8%.
Consulte a taxa de IMI do seu concelho, aplicável em 2022, aqui: Taxas de IMI por concelho em 2022.
Como consultar a taxa de IMI no Portal das Finanças?
Para consultar a taxa de IMI do seu município aceda ao portal das finanças e siga os seguintes passos:
- no "Mapa do sítio" desça no menu da direita até encontrar "Imposto Municipal sobre Imóveis";
- selecione "Taxas IMI";
- escolha "Consultar taxas por município".
Surge-lhe então uma página com o título "Consultar Taxas IMI/CA por Município e Ano", selecione o ano (neste caso, 2021) e o distrito onde se localiza o imóvel. Obterá, desta forma, uma listagem de todos os municípios do distrito que selecionou, as respetivas taxas aplicáveis a prédios urbanos e a prédios rústicos, bem como, ainda, o valor da dedução fixa por agregado em vigor em cada município (em "+info").
Cálculo de IMI nos edifícios de comércio, indústria e serviços
Em regra, o IMI devido pelos proprietários de prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços é calculado da mesma forma que o IMI dos prédios urbanos destinados a habitação. Contudo, há situações em que a fórmula de cálculo se pode revelar desadequada, implicando a utilização do método do custo adicionado do valor do terreno (art. 38.º, n.º 4 e 46.º, n.º 2 do Código do IMI).
A Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, contém a lista dos prédios cujo IMI se calcula por aplicação do método do custo adicionado do valor do terreno.