O trabalhador independente pode anular um recibo verde no Portal das Finanças, desde que o faça até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS anual. A anulação de recibos verdes online é bastante simples e pode ser útil no caso de preenchimento indevido ou de não pagamento do serviço prestado.
Como anular recibo verde eletrónico?
Para cancelar o recibo verde eletrónico que foi emitido, é necessário aceder à página do Portal das Finanças, inserir os dados pessoais de acesso e escolher “Serviços” seguido de “Consultar” e de “Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)”.
Aqui inserem-se os dados de pesquisa, como por exemplo o ano, o mês de emissão do recibo ou o número do recibo. É necessário ter o NIF preenchido (que surge normalmente de forma automática).
Seleciona-se o recibo verde desejado e clica-se em “ + Info” à direita. Depois clica-se em “Anular”, no final da página.
É pedido para confirmar a anulação do recibo verde eletrónico. Se o trabalhador independente confirmar, o recibo verde passado fica anulado, recebendo depois o emissor uma comunicação (por e-mail ou outro meio que tenha escolhido previamente para ser contactado) a certificar que este foi efetivamente anulado.
Esta método pode ser utilizado para anular atos isolados.