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Como abrir um hostel em Portugal: Conheça os passos principais

Portugal é um destino cada vez mais procurado por turistas de todo o mundo. Saiba como abrir um hostel em Portugal.

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Como abrir um hostel em Portugal: Conheça os passos principais

Portugal é um destino cada vez mais procurado por turistas de todo o mundo. Saiba como abrir um hostel em Portugal.

Confirme como abrir um hostel em Portugal. Descubra os principais requisitos e os passos a dar para abrir o seu hostel o mais rapidamente possível.

Identificação

  • Os hostels devem ter uma placa identificativa, no exterior, na entrada principal. Esta placa deve seguir os parâmetros da lei.
  • O horário do hostel deve estar publicitado, exceto se o hostel se manter aberto todos os dias do ano.
  • O livro de reclamações também deve estar presente num local visível.

Quartos e zonas comuns

  • Os dormitórios do hostel devem possuir quatro camas no mínimo.
  • Para cada cama deve existir um compartimento para pertences pessoais, com dimensões de 55 x 40 x 20 centímetros e sistema de fecho.
  • Deve também existir ventilação e iluminação direta com o exterior através de uma janela.
  • Devem existir espaços sociais comuns, tais como cozinha e zona de refeição de livre acesso aos hóspedes.
  • As casas-de-banho podem ser comuns aos quartos e dormitórios, podendo ser mistas ou separadas. Se mistas, os chuveiros devem ser autónomos, separados por portas com fecho interior.

Segurança

O hostel com mais de 10 hóspedes deve cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, e da Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). O hostel com 10 ou menos hóspedes deve possuir um extintor e uma manta de incêndio, assim como equipamento de primeiros socorros e a indicação do número 112 em lugar visível.

Registo

Para abrir um hostel em Portugal deve-o registar como alojamento local, efetuando uma comunicação prévia e gratuita na respetiva câmara municipal, pelo Balcão do Empreendedor. A comunicação deve conter os dados e ser acompanhada de todos os documentos do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 128/2014. Após a comunicação é atribuído um número de registo, permitindo a abertura do hostel ao público. Em 30 dias posteriores à abertura, a câmara municipal procede a uma vistoria ao hostel.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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