Os coeficientes de desvalorização da moeda usados para atualizar os valores de aquisição (de um imóvel, por exemplo) no cálculo de mais-valias em IRS e IRC em 2022, constam da tabela seguinte:

Ano de aquisição Coeficiente de desvalorização da moeda
Até 1903 4 848,38
1904 a 1910 4 513,28
1911 a 1914 4 328,74
1915 3 851,25
1916 3 152,27
1917 2 516,45
1918 1 795,41
1919 1 375,98
1920 909,19
1921 593,22
1922 439,32
1923 268,85
1924 226,32
1925 a 1936 195,07
1937 a 1939 189,44
1940 159,41
1941 141,58
1942 122,24
1943 104,09
1944 a 1950 88,35
1951 a 1957 81,06
1958 a 1963 76,22
1964 72,85
1965 70,16
1966 67,05
1967 a 1969 62,70
1970 58,06
1971 55,26
1972 51,66
1973 46,97
1974 36,02
1975 30,78
1976 25,78
1977 19,75
1978 15,47
1979 12,21
1980 11,00
1981 9,00
1982 7,47
1983 5,98
1984 4,64
1985 3,89
1986 3,51
1987 3,22
1988 2,90
1989 2,60
1990 2,33
1991 2,06
1992 1,89
1993 1,75
1994 1,67
1995 1,60
1996 1,56
1997 1,54
1998 1,49
1999 1,47
2000 1,44
2001 1,35
2002 1,30
2003 1,26
2004 1,24
2005 1,21
2006 1,17
2007 1,15
2008 1,11
2009 1,13
2010 1,11
2011 1,07
2012 a 2015 1,04
2016 1,03
2017 1,02
2018 a 2020 1,01
2021 1,00

Os coeficientes de desvalorização da moeda (ou de correção monetária) são usados para "trazer" / atualizar para os dias de hoje um determinado valor de aquisição (de um bem ou direito), sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição / compra e a data da alienação / venda. Desta forma, estará a comparar valores efetivamente comparáveis hoje, o valor da venda e o valor da compra. Isto porque 1.000 euros hoje, não têm o mesmo valor de 1.000 euros em 2010, devido ao efeito da inflação, caso ela exista.

Esta correção é necessária sempre que seja preciso apurar mais-valias / ganhos (ou menos-valias / perdas) fiscais, para efeitos de tributação em IRS ou IRC. O eventual lucro obtido com a venda (e a parte a tributar) é, assim, corrigido por estes coeficientes. 

Suponhamos a venda de um imóvel adquirido em 2010, por 200.000 euros. Por simplificação, vamos considerar que não há encargos com a venda e a compra (por ex. comissão paga à imobiliária, custos com escritura ou registos), nem com a valorização do imóvel (obras, por exemplo).

O imóvel é vendido atualmente por 300.000 euros. A mais-valia sujeita a imposto seria de:

  • valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com a compra/venda - encargos com a valorização do imóvel
  • 300.000 - (200.000 x 1,11) - 0 - 0 = 300.000 - 222.000 = 78.000 euros

Se o valor de aquisição não tivesse sido corrigido, o lucro da venda sujeito a imposto seria superior. Seria de 100.000 euros (300.000 - 200.000).

A correção monetária de mais-valias e menos-valias está prevista no art.º 47.º do CIRC (tributação em IRC) e no art.º 50.º do CIRS (tributação em IRS).

A última atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda foi publicada na Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.