Finanças pessoais

Coeficiente de atualização de rendas

Em 2020 as rendas sofrem um aumento de 0,51%, por aplicação do coeficiente de atualização de rendas. 

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Coeficiente de atualização de rendas

Em 2020 as rendas sofrem um aumento de 0,51%, por aplicação do coeficiente de atualização de rendas. 

Em 2020 as rendas sofrem um aumento de 0,51%, por aplicação do coeficiente de atualização de rendas.

Aumento das rendas em 2020

O Aviso n.º 15225/2019, de 1 de outubro, fixou o coeficiente de atualização de rendas para 2020 em 1,0051. Na prática, isto significa que as rendas sofrem um aumento de 0,51%. Se tem uma renda de € 500, passa a pagar € 502,55. Já quem tem uma renda de € 750, passa a pagar € 753,83. E quem pagava € 1000, fica a pagar € 1005,10. Para saber o valor do seu aumento de renda, basta multiplicar o valor da renda por 0,51% ou por 1,0051.Exemplo: € 250 x 1,0051 = € 251,28

Quando é que o senhorio pode exigir a atualização?

A primeira atualização da renda pode ser exigida um ano após o início do contrato de arrendamento. As seguintes atualizações podem ser pedidas, sucessivamente, um ano após a atualização anterior (artigo 1077.º do Código Civil).

O aumento da renda é automático?

Não, o aumento da renda não é automático. O senhorio tem de notificar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, para que o aumento produza efeitos (9.º, n.º 1 NRAU). Na comunicação deve constar informação sobre o coeficiente de atualização de renda considerado e o valor da nova renda. A atualização da renda tem de ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias. Se no momento da celebração do contrato inquilino e senhorio tiverem acordado outra forma de atualização das rendas, não é aplicável o coeficiente de atualização de renda, mas sim as regras definidas entre as partes.

Minuta para pedir a atualização de rendas

Se é senhorio e quer pedir a atualização da renda ao seu inquilino pode utilizar esta minuta:Exmo. Senhor (nome do arrendatário),Na qualidade de senhorio do (prédio/fração/loja) sito em (indicar morada), de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar, ao abrigo do disposto no artigo 1077.º do Código Civil e 24.º do NRAU, que irei proceder à atualização da renda atualmente em vigor, no valor de € (valor da renda antes da atualização), assim fixada em (indicar data de celebração do contrato de arrendamento), pela aplicação do coeficiente 1,0115, fixado pelo Aviso n.º 15225/2019, de 01/10.Em conformidade, a renda referente ao mês de janeiro de 2020 e as sucessivas até nova atualização serão de € (indicar valor da renda atualizada).Com os meus melhores cumprimentos,(nome e assinatura)

O que são coeficientes de atualização de rendas?

O valor da renda que o inquilino tem de pagar ao senhorio é definido no momento em que estes assinam o contrato de arrendamento. No entanto, como o custo de vida aumenta todos os anos, o NRAU (regime jurídico do arrendamento urbano) prevê que o valor da renda pode ser atualizado todos os anos, quer se trate de arrendamento urbano ou rural.O valor da atualização é definido por lei e não pelo senhorio. Segundo a lei, o coeficiente de atualização anual das renda resulta "da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística" (art. 24.º NRAU). Como a questão é complexa, e para nos poupar a todos de fazer as contas, é publicado um aviso em Diário da República, até 30 de outubro de cada ano, com informação sobre o coeficiente de atualização das rendas a considerar no ano seguinte.

Coeficientes de atualização dos últimos anos

O aumento de rendas para 2020 é o mais baixo dos últimos anos, segundo pode confirmar nesta tabela:
AnoCoeficiente
20201,0051
20191,0115
20181,0112
20171,0054
Conheça o novo regime do arrendamento acessível no artigo: [LEITURA-RELACIONADA=2718 "Arrendamento acessível: limites das rendas e requisitos de candidatura"]

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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