Certificado de Residência Fiscal em Portugal: como obter
O Certificado de Residência Fiscal destina-se a comprovar, a entidades / autoridades internacionais, a residência fiscal em Portugal, para efeitos da aplicação das convenções de eliminação de dupla tributação. É gratuito e obtém-se no portal das Finanças (website das autoridades fiscais e aduaneiras portuguesas).
O certificado é emitido para um determinado ano fiscal, pelo que se deverá solicitar anualmente este documento.
Se o que pretende é um mero comprovativo de morada fiscal, ou domicílio fiscal, então deve consultar Como obter comprovativo de morada.
Como obter o Certificado de Residência Fiscal
Para obter o certificado de Residência Fiscal deve seguir os seguintes passos:
1. Faça login no Portal das Finanças. Se ainda não usa este serviço online, deverá requerer uma password.
2. Depois, no menu da esquerda, selecione "Serviços":
3. No "Mapa do Sítio" desça até encontrar "Documentos e Certidões", selecione "Certidões / Pedir Certidão":
4. Abra a caixa de "Certidão:" e escolha "Residência Fiscal":
5. Faça "Confirmar" na caixa azul:
6. Preencha os 6 quadros do formulário que lhe surge na página seguinte. O Q1 é a identificação do próprio sujeito passivo que solicita o certificado. Terá, depois, que preencher os quadros Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7. Após preenchimento, faça "Confirmar" na caixa azul no final da página.
7. Após confirmação, deverá aguardar pelo certificado, que poderá demorar até 5 dias a ser emitido. Se tiver dúvidas no preenchimento do formulário, ligue para o Centro de Atendimento Telefónico, através do 207 206 707.
Informações necessárias para requerer o Certificado de Residência
Regra geral, o certificado de residência é solicitado quando se auferem rendimentos no estrangeiro e há que comprovar a residência fiscal em Portugal, para eliminação da dupla tributação, entre o país que paga os rendimentos e o país onde reside (Portugal). Tal pressupõe países com acordos com Portugal, em matéria de dupla tributação.
Há que recolher as seguintes informações para preencher o formulário solicitado online (passo 6 acima):
- nome da entidade pagadora, morada e país da entidade pagadora;
- natureza do rendimento (juros, rendas, pensões ou outros);
- montante estimado do rendimento a receber;
- moeda em que vai ser pago esse rendimento;
- ano fiscal do certificado de residência fiscal que pretende que seja emitido;
- período de residência fiscal nesse ano em Portugal (se não for completo, pode ser parcial, já que é possível no mesmo ano fiscal ter um período de residente e outro de não residente).
Note ainda que pode solicitar este certificado no 1.º dia do ano fiscal para o qual necessita do certificado. Nesse momento, apenas poderá estimar o rendimento a obter. Deve ser o mais cuidadoso possível nesta estimativa, já que, depois, a mesma é cruzada com a sua declaração de rendimentos.
Caso a autoridade fiscal do país onde obtém os rendimentos, pretenda também a certificação de um formulário, terá que o solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa. Nesse caso conte com algumas semanas.
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