O Certificado de Residência Fiscal destina-se a comprovar, a entidades / autoridades internacionais, a residência fiscal em Portugal, para efeitos da aplicação das convenções de eliminação de dupla tributação. É gratuito e obtém-se no portal das Finanças (website das autoridades fiscais e aduaneiras portuguesas).

O certificado é emitido para um determinado ano fiscal, pelo que se deverá solicitar anualmente este documento.

Se o que pretende é um mero comprovativo de morada fiscal, ou domicílio fiscal, então deve consultar Como obter comprovativo de morada.

Como obter o Certificado de Residência Fiscal 

Para obter o certificado de Residência Fiscal deve seguir os seguintes passos:

1. Faça login no Portal das Finanças. Se ainda não usa este serviço online, deverá requerer uma password.

2. Depois, no menu da esquerda, selecione "Serviços":

3. No "Mapa do Sítio" desça até encontrar "Documentos e Certidões", selecione "Certidões / Pedir Certidão":

4. Abra a caixa de "Certidão:" e escolha "Residência Fiscal":

5. Faça "Confirmar" na caixa azul:

6. Preencha os 6 quadros do formulário que lhe surge na página seguinte. O Q1 é a identificação do próprio sujeito passivo que solicita o certificado. Terá, depois, que preencher os quadros Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7. Após preenchimento, faça "Confirmar" na caixa azul no final da página.

7. Após confirmação, deverá aguardar pelo certificado, que poderá demorar até 5 dias a ser emitido. Se tiver dúvidas no preenchimento do formulário, ligue para o Centro de Atendimento Telefónico, através do 207 206 707.

Informações necessárias para requerer o Certificado de Residência

Regra geral, o certificado de residência é solicitado quando se auferem rendimentos no estrangeiro e há que comprovar a residência fiscal em Portugal, para eliminação da dupla tributação, entre o país que paga os rendimentos e o país onde reside (Portugal). Tal pressupõe países com acordos com Portugal, em matéria de dupla tributação.

Há que recolher as seguintes informações para preencher o formulário solicitado online (passo 6 acima):

  • nome da entidade pagadora, morada e país da entidade pagadora;
  • natureza do rendimento (juros, rendas, pensões ou outros);
  • montante estimado do rendimento a receber;
  • moeda em que vai ser pago esse rendimento;
  • ano fiscal do certificado de residência fiscal que pretende que seja emitido;
  • período de residência fiscal nesse ano em Portugal (se não for completo, pode ser parcial, já que é possível no mesmo ano fiscal ter um período de residente e outro de não residente).

Note ainda que pode solicitar este certificado no 1.º dia do ano fiscal para o qual necessita do certificado. Nesse momento, apenas poderá estimar o rendimento a obter. Deve ser o mais cuidadoso possível nesta estimativa, já que, depois, a mesma é cruzada com a sua declaração de rendimentos.

Caso a autoridade fiscal do país onde obtém os rendimentos, pretenda também a certificação de um formulário, terá que o solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa. Nesse caso conte com algumas semanas.

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Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.