O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é um documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde que comprova a doença/incapacidade do trabalhador para o trabalho.

Segurança Social

As entidades que passam o Certificado de Incapacidade Temporária para a Segurança Social são:

  • Centros de Saúde
  • Hospitais (exceto serviços de urgência)
  • Serviços de atendimento permanente (SAP)
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência

O CIT tem de ser enviado via eletrónica pelos serviços de saúde para a Segurança Social para se conseguir usufruir de um subsídio de doença.

O beneficiário recebe um CIT em papel para entregar à entidade empregadora. Se desejar ficar com um comprovativo para si, deve pedir uma cópia ao serviço de saúde.

O certificado de incapacidade temporária para o trabalho certifica:

  • doença do beneficiário,
  • doença de familiar, que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário,
  • risco clínico durante a gravidez,
  • interrupção da gravidez,
  • internamento
  • cirurgia em ambulatório.

A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, salvo o disposto em legislação especial.

CGA

Os funcionários públicos/agentes administrativos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações podem pedir o CIT em:

  • Centros de Saúde
  • Hospitais públicos (exceto serviços de urgência)
  • Médicos Convencionados com a ADSE

Legislação