Carta de condução internacional
A carta de condução internacional ou licença internacional de condução (LIC) é o documento que permite a um condutor que tenha carta de condução, conduzir fora do seu país. A sua emissão está prevista e regulada no artigo 8.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, Anexo II ao DL n.º 37/2014, 14 de março.
Quem pode pedir?
Em Portugal a licença internacional de condução pode ser obtida por titulares com carta de condução portuguesa ou emitida por outros países do Espaço Económico Europeu (incluindo a União Europeia).
Em que países preciso da carta de condução internacional?
Há países onde pode conduzir com a carta de condução portuguesa, países que exigem que tenha a licença internacional de condução e países onde não está autorizado a conduzir, mesmo que tenha pedido a licença internacional de condução.
Países da União Europeia: basta a carta portuguesa
Se tem a carta de condução portuguesa não precisa de obter a licença de condução internacional ao viajar para países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Uma carta de condução emitida por um país da União Europeia é válida em toda a União Europeia.
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Fora da União Europeia: países onde só precisa da carta portuguesa
Sendo portador da carta de condução portuguesa não tem de pedir a licença internacional de condução quando viajar para os seguintes países:
- Andorra
- Angola
- Brasil
- Emirados Árabes Unidos
- Estados Unidos da América (estadias até 90 dias)
- Marrocos
- Moçambique
- Região Administrativa Especial de Macau
- São Tomé e Príncipe
- Suíça
Fora da União Europeia: países onde precisa da carta de condução internacional
Quando viajar para países fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que não estejam incluidos na lista acima, tem de pedir a licença internacional de condução.
Para saber se um determinado país exige ao condutor estrangeiro o porte de licença internacional de condução, contacte as autoridades locais, a embaixada ou a locadora com quem está a tratar do aluguer do carro.
Países que não aceitam a carta de condução internacional
Apenas estão obrigados a aceitar a licença internacional de condução os países subscritores da Convenção sobre Trânsito Rodoviário de Genebra e da Convenção sobre Circulação Rodoviária de Viena.
Mesmo tendo uma licença internacional de condução, pode não estar autorizado a conduzir no país para onde vai viajar, se este não aceitar a carta de condução internacional. São exemplos de países que não aceitam a carta de condução internacional a China, a Coreia do Norte, a Etiópia e as Bermudas.
Onde posso pedir?
A licença internacional de condução é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Como pedir a carta de condução internacional no IMT
Para solicitar a licença deverá dirigir-se aos serviços regionais e distritais. Pesquise o serviço mais próximo de si aqui.
Documentos necessários
Para solicitar a licença internacional de condução no IMT são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Carta de condução válida ou guia de substituição;
- 2 fotografias tipo passe, a cores, de fundo liso e claro.
Nos casos em que a entrega de documentos seja efetuada por terceiros e não pelo próprio, é necessário preencher, assinar e entregar o Formulário Modelo 1 IMT. Consulte as instruções de preenchimento aqui.
Preço
O custo de emissão da licença internacional de condução nos serviços do IMT é € 30.
Como pedir a carta de condução internacional no ACP
Para emissão da licença internacional de condução pode, também, dirigir-se às delegações do Automóvel Club de Portugal. Pesquise a delegação mais próxima de si aqui.
Documentos necessários
Para solicitar a licença internacional de condução no ACP são necessários os seguintes documentos:
- Carta de condução válida ou guia de substituição;
- 1 foto tipo passe, a cores;
- Fotocópia do documento de identificação (BI, CC ou Passaporte).
Pedido por correio
No ACP pode pedir e receber a licença internacional de condução por correio. Para o efeito, deve enviar a carta de condução e a fotografia juntamente com o impresso de requisição devidamente preenchido, para uma das delegações. A carta de condução internacional é-lhe enviada por correio registado com a devolução dos documentos.
Preço
O custo de emissão da licença internacional de condução é € 30 para sócios ACP e € 46 para não sócios. A este valor acresce a taxa de urgência (se pretendida) e os portes de envio por correio: Portugal e ilhas (€ 6), Europa (€ 10) ou fora da Europa (€ 12).
Qual a validade da carta de condução internacional?
A licença internacional de condução tem validade de 1 ano. Pode ser fixado um período mais curto, nos casos em que a carta de condução portuguesa (que permitiu a emissão da carta de condução internacional) tenha validade anterior.
Que formato tem?
A carta de condução internacional assemelha-se a um pequeno passaporte, feito de cartolina cinzenta, e tem os dados do condutor em várias línguas: português, francês, espanhol, alemão, árabe, inglês, italiano, russo e chinês.
Tenho de levar a carta de condução portuguesa quando for viajar?
Alguns países exigem que o condutor estrangeiro tenha consigo não só a licença internacional de condução, mas também a carta de condução do país de origem. É o caso de Portugal, que no artigo 125.º, n.º 1, al. e) do Código da Estrada permite que se conduza em Portugal com a carta internacional, desde que esteja acompanhada do título nacional que a suporta.
À cautela, viaje com a carta de condução portuguesa ou contacte as autoridades locais ou a embaixada do país de destino.