Estas são as datas de pagamento e de entrega de declarações fiscais que deve respeitar em 2023. Este ano, foram introduzidas algumas flexibilizações nos prazos, designadamente em matéria de faturas, comunicação de inventários e IVA.

Calendário fiscal do IVA

  • Declaração periódica mensal: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte à faturação. Para o IVA de junho, o prazo é 20 de setembro.
  • Pagamento IVA (mensal): até ao dia 25 do 2.º mês seguinte à faturação. Para o IVA de junho, o prazo é 25 de setembro.
  • Declaração periódica trimestral: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeita. Para o IVA do 2.º trimestre, o prazo é 20 de setembro.
  • Pagamento IVA (trimestral): até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeita. Para o IVA do 2.º trimestre, o prazo é 25 de setembro.
  • Declaração recapitulativa mensal: até ao dia 20 de cada mês.
  • Declaração recapitulativa trimestral: até ao dia 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro.
  • Declaração de alterações ao regime de IVA: até 31 de janeiro de 2023, para quem tenha faturado mais de 13.500 € em 2022 (art.º 53.º do CIVA).
  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 5, havendo tolerância até ao dia 8, sem penalidades.

Pode interessar-lhe também: Recibos verdes: como fazer o pagamento de IVA? e Declaração de IVA trimestral (e mensal): prazos de entrega em 2023.

Calendário fiscal do IRS

  • Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
  • Declaração mensal de remunerações: até ao dia 10 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso de trate de fim de semana ou feriado. Em agosto, o prazo termina no dia 31.
  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 5, havendo tolerância até ao dia 8, sem penalidades.
  • Declaração modelo 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos): até 31 de janeiro.
  • Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração: até 15 de fevereiro
  • Consulta e atualização dos dados do agregado familiar: até 15 de fevereiro, para serem considerados na declaração de IRS.
  • Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior: até 15 de fevereiro.
  • Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino: até 15 de fevereiro.
  • Declaração modelo 10: até 24 de fevereiro; para quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações. Saiba mais em Modelo 10 em 2023.
  • Validação de faturas no e-fatura: até 27 de fevereiro.
  • Declaração modelo 3 de IRS: de 1 de abril a 30 de junho.
  • Pagamentos por conta da categoria B: até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
  • Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.

Confira as Datas do IRS em 2023: todos os prazos importantes.

Calendário fiscal do IRC

  • Comunicação de inventários de 2022: até 28 de fevereiro.
  • Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 5, havendo tolerância até ao dia 8, sem penalidades.
  • Comunicação de inventários: até 28 de fevereiro.
  • Declaração modelo 22: até 6 de junho, a entregar pelas entidades sujeitas a IRC, com período de tributação coincidente com ano civil.
  • Pagamentos por conta de IRC: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
  • Pagamento adicional por conta da derrama estadual: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
  • Informação Empresarial Simplificada: até 15 de julho.

Calendário fiscal do Imposto do selo

A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser remetida até ao dia 20 de cada mês, exceto quando calhe ao fim de semana ou feriado, passando o limite para o dia útil seguinte. No mês de agosto, a declaração deve ser remetida até ao dia 31.

Outras obrigações declarativas das empresas

  • Relatório único: até 15 de maio.
  • Confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE): até 30 de dezembro, exceto quando ocorram alterações, as quais devem ser transmitidas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originou.

Saiba mais em Registo central do beneficiário efetivo: como entregar declaração RCBE.

Calendário fiscal do IMI

Os prazos para pagamento do IMI variam com o montante a pagar e com a opção de pagamento escolhida:

  • IMI inferior a 100 euros: prestação única até 31 de maio
  • IMI entre 100 euros e 500 euros: até 31 de maio e 30 de novembro (1.ª e 2.ª prestações)
  • IMI superior a 500 euros: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações)
  • Adicional ao IMI (AMI): até 30 de setembro

Consulte também Como calcular o IMI a pagar em 2023 e Simulador de IMI a pagar em 2023

Calendário fiscal do IUC

O IUC é pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula da viatura (exceto embarcações de recreio e aeronaves, cujo limite de pagamento é 31 de janeiro).

Consulte as Tabelas do IUC em vigor em 2023, ou ainda, IUC 2023: saiba quanto paga o seu veículo.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.