Calendário fiscal 2023
Estas são as datas de pagamento e de entrega de declarações fiscais que deve respeitar em 2023. Este ano, foram introduzidas algumas flexibilizações nos prazos, designadamente em matéria de faturas, comunicação de inventários e IVA.
Calendário fiscal do IVA
- Declaração periódica mensal: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte à faturação. Para o IVA de junho, o prazo é 20 de setembro.
- Pagamento IVA (mensal): até ao dia 25 do 2.º mês seguinte à faturação. Para o IVA de junho, o prazo é 25 de setembro.
- Declaração periódica trimestral: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeita. Para o IVA do 2.º trimestre, o prazo é 20 de setembro.
- Pagamento IVA (trimestral): até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeita. Para o IVA do 2.º trimestre, o prazo é 25 de setembro.
- Declaração recapitulativa mensal: até ao dia 20 de cada mês.
- Declaração recapitulativa trimestral: até ao dia 20 de janeiro, 20 de abril, 20 de julho e 20 de outubro.
- Declaração de alterações ao regime de IVA: até 31 de janeiro de 2023, para quem tenha faturado mais de 13.500 € em 2022 (art.º 53.º do CIVA).
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 5, havendo tolerância até ao dia 8, sem penalidades.
Pode interessar-lhe também: Recibos verdes: como fazer o pagamento de IVA? e Declaração de IVA trimestral (e mensal): prazos de entrega em 2023.
Calendário fiscal do IRS
- Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
- Declaração mensal de remunerações: até ao dia 10 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso de trate de fim de semana ou feriado. Em agosto, o prazo termina no dia 31.
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 5, havendo tolerância até ao dia 8, sem penalidades.
- Declaração modelo 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos): até 31 de janeiro.
- Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração: até 15 de fevereiro
- Consulta e atualização dos dados do agregado familiar: até 15 de fevereiro, para serem considerados na declaração de IRS.
- Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior: até 15 de fevereiro.
- Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino: até 15 de fevereiro.
- Declaração modelo 10: até 24 de fevereiro; para quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações. Saiba mais em Modelo 10 em 2023.
- Validação de faturas no e-fatura: até 27 de fevereiro.
- Declaração modelo 3 de IRS: de 1 de abril a 30 de junho.
- Pagamentos por conta da categoria B: até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
- Informação Empresarial Simplificada: até ao dia 15 de julho.
Confira as Datas do IRS em 2023: todos os prazos importantes.
Calendário fiscal do IRC
- Comunicação de inventários de 2022: até 28 de fevereiro.
- Declaração modelo 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes): até ao último dia de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando se trate de fim de semana ou feriado.
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior: até ao dia 5, havendo tolerância até ao dia 8, sem penalidades.
- Comunicação de inventários: até 28 de fevereiro.
- Declaração modelo 22: até 6 de junho, a entregar pelas entidades sujeitas a IRC, com período de tributação coincidente com ano civil.
- Pagamentos por conta de IRC: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
- Pagamento adicional por conta da derrama estadual: até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
- Informação Empresarial Simplificada: até 15 de julho.
Calendário fiscal do Imposto do selo
A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser remetida até ao dia 20 de cada mês, exceto quando calhe ao fim de semana ou feriado, passando o limite para o dia útil seguinte. No mês de agosto, a declaração deve ser remetida até ao dia 31.
Outras obrigações declarativas das empresas
- Relatório único: até 15 de maio.
- Confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE): até 30 de dezembro, exceto quando ocorram alterações, as quais devem ser transmitidas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originou.
Saiba mais em Registo central do beneficiário efetivo: como entregar declaração RCBE.
Calendário fiscal do IMI
Os prazos para pagamento do IMI variam com o montante a pagar e com a opção de pagamento escolhida:
- IMI inferior a 100 euros: prestação única até 31 de maio
- IMI entre 100 euros e 500 euros: até 31 de maio e 30 de novembro (1.ª e 2.ª prestações)
- IMI superior a 500 euros: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações)
- Adicional ao IMI (AMI): até 30 de setembro
Consulte também Como calcular o IMI a pagar em 2023 e Simulador de IMI a pagar em 2023
Calendário fiscal do IUC
O IUC é pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula da viatura (exceto embarcações de recreio e aeronaves, cujo limite de pagamento é 31 de janeiro).
Consulte as Tabelas do IUC em vigor em 2023, ou ainda, IUC 2023: saiba quanto paga o seu veículo.