O calendário fiscal 2019 apresenta as datas nas quais os contribuintes, singulares e coletivos, devem efetuar a entrega de declarações e o pagamento de impostos às Finanças. Consulte o calendário fiscal 2019 para saber quando tem de cumprir as principais obrigações fiscais e evite pagar juros e coimas.
IVA
- Declaração periódica tributação trimestral: até 15 de fevereiro, maio, agosto e novembro (referente ao 4.º, 1.º, 2.º ou 3.º trimestre, respetivamente).
- Declaração periódica tributação mensal: até ao dia 10 de cada mês (referente ao IVA do penúltimo mês).
- Comunicação das faturas emitidas: até ao dia 20 de cada mês, referente às faturas do mês anterior (independentemente do regime do IVA).
- Declaração de alterações: até 31 de janeiro, a entregar pelos sujeitos passivos que deixem de estar ou passem a estar abrangidos pela isenção de IVA do artigo 53.º ou 60.º.
- Declaração recapitulativa: até ao dia 21 de cada mês, referente às transmissões de bens e prestação de serviços, efetuados por sujeitos passivos de IVA de outros estados da União Europeia, no mês anterior.
IRS
- Validar faturas no e-fatura: até 25 de fevereiro de 2019, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.
- Comunicação de dados pessoais e agregado familiar: até 15 de fevereiro, a fim de serem considerados na declaração automática de IRS.
- Declaração de IRS: de 1 de abril a 30 de junho de 2019, envio ou validação da declaração automática de IRS.
- Declaração anual de rendimentos: até 21 de janeiro, a entregar pelas empresas aos sujeitos passivos, sobre os quais tenham efetuado retenções na fonte de IRS no ano anterior.
- Declaração mensal de remunerações: até ao dia 10 de cada mês, a entregar pelas empresas, relativamente aos rendimentos pagos aos seus funcionários,retenções na fonte efetuadas, bem como contribuições para a Segurança Social e quotas de sindicatos deduzidas, referentes ao mês anterior.
- Declaração Modelo 10: até 11 de fevereiro, a entregar por quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações.
IRC
- Declaração Modelo 22: até 30 de junho (prazo excecional em 2019), a entregar pelas entidades sujeitas a IRC.
- Pagamento por conta: até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.
- Pagamento especial por conta: até 31 de março e 31 de outubro. Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada (art. 106.º, n.º 11, al. e) e n.º 15 do CIRC).
Outras obrigações declarativas das empresas
- Declaração de informação contabilística e fiscal (IES): até 15 de julho.
- Relatório único: até 30 de abril.
- Declaração do beneficiário efetivo: até 30 de abril.
IMI
Pagamento das prestações de IMI: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações).
IUC
Pagamento do IUC: liquidar e pagar até ao último dia do mês de matrícula da viatura.
Calendário fiscal do Portal das Finanças
Pode consultar o calendário fiscal 2019 do Portal das Finanças através deste link: calendário fiscal 2019.