Impostos

Calendário fiscal de 2024: Prazos das principais obrigações

A Autoridade Tributária publicou o calendário fiscal de 2024. Conheça as datas das suas obrigações declarativas e contributivas

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Calendário fiscal de 2024: Prazos das principais obrigações

A Autoridade Tributária publicou o calendário fiscal de 2024. Conheça as datas das suas obrigações declarativas e contributivas

A Autoridade Tributária já divulgou o calendário fiscal de 2024. É através deste calendário que os contribuintes sabem quando têm de cumprir as suas obrigações declarativas e fiscais, nomeadamente no que respeita ao IRS, IRC, IVA, IMI, Imposto do Selo e IUC. 

Para conseguir organizar a sua agenda e não falhar com nenhuma obrigação, neste artigo, apresentamos os prazos das principais obrigações fiscais e declarativas segundo o calendário fiscal de 2024. Contudo, aconselhamos a consulta do calendário completo publicado pela AT sobre obrigações mais específicas, principalmente associadas a empresas. 

Declaração de IRS relativa a 2023

Janeiro

A primeira obrigação relativa à declaração de IRS a entregar em 2024 recai sobre os senhorios. Isto porque 31 de janeiro é o ultimo dia para entregar a declaração modelo 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos). Esta obrigação aplica-se a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados ou não façam a emissão do recibo de renda eletrónico. Estão abrangidos nesta declaração os contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência do uso do prédio ou de parte dele e/ou o aluguer de mobiliário ou maquinismos instalados no imóvel locado. 

Fevereiro e março

Em fevereiro, tem até ao dia 15 para proceder às seguintes obrigações declarativas:

  • No caso de ser senhorio, deve proceder à comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração;
  • Deve consultar e atualizar até esta data os dados do seu agregado familiar que constam no Portal das Finanças.
  • Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino;
  • No caso de estar a pagar renda pela transferência de residência permanente para o interior tem até ao dia 15 para proceder à comunicação dos respetivos valores.
  • Se tem despesas de educação por estudar ou os seus dependentes estudarem no interior do país ou nas regiões autónomas, deve comunicar as mesmas até esta data.

Já o dia 26 de fevereiro é o último dia para validar todas as faturas que constam no portal e-fatura, relativas ao ano de 2023. Contudo, em caso de precisar de reclamar sobre algum valor ou sobre dados que não estão corretos, tem até ao dia 1 de abril para o fazer.

Lembre-se que é importante consultar todas as suas despesas que entram como deduções à coleta, mesmo que não constem no e-fatura e sim no Portal das Finanças.

Abril a junho

Dia 1 de abril é o primeiro dia em que é possível proceder à entrega da declaração de IRS. Ainda assim, não é aconselhável que o faça. Durante a primeira e segunda semanas, podem ocorrer erros no sistema, de preenchimento ou até de cálculo do imposto. Logo, durante esse período deve evitar entregar a sua declaração de IRS.

Após esses primeiros dias, aí sim, deverá avançar com a entrega do IRS. Lembre-se que existem cada vez mais contribuintes abrangidos pelo IRS automático. Esta opção traz algumas vantagens, dado que apenas precisa de confirmar a informação que já está preenchida. Se estiver tudo em conformidade, simule e veja qual é o valor previsto do reembolso de IRS ou do imposto a pagar ao Estado. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais rápido pode receber o seu reembolso. Contudo, tem até ao dia 30 de junho para entregar esta declaração.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS

Julho a dezembro

Embora os prazos por vezes sejam alargados, a data limite para receber o reembolso do IRS em 2024 (desde que a declaração tenha sido validada e entregue no prazo previsto) é 31 de julho. Se, pelo contrário, tiver de pagar IRS, deverá fazê-lo até ao dia 31 de agosto.

Atenção que, se não cumprir estes prazos nem entregar a sua declaração de IRS dentro das datas limite, fica sujeito à aplicação de uma coima, que pode ir de 150 euros a 3.750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Leia ainda: Tenho dívidas às Finanças: Posso ficar sem o reembolso de IRS?

Imposto Único de Circulação (IUC)

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto cobrado aos proprietários de veículos automóveis, barcos de recreio ou aeronaves que estejam registados em seu nome. Este imposto é pago anualmente no mês de aniversário da matrícula.

Dia 3 de janeiro foi o último dia para pagar este imposto para os proprietários de veículos cuja matrícula é referente a dezembro. Embora não seja uma situação comum, a Autoridade Tributária permite que o Imposto Único de Circulação possa ser pago no primeiro dia útil do mês seguinte, quando o mês em que tem de pagar o seu imposto termine num fim de semana. 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), existem algumas obrigações tanto a nível declarativo como contributivo.

A nível declarativo, é necessário proceder à participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU até ao dia 15 de fevereiro.

Quanto às obrigações, os proprietários de imóveis que não estejam isentos do pagamento deste imposto, têm que pagar o IMI. Dependendo do valor do IMI, este imposto pode ser pago numa única prestação, em duas ou em três.

Quando o IMI é igual ou inferior a 100 euros, este deve ser pago até 31 de maio numa única prestação. Já se o IMI for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações: a primeira até 31 de maio e a segunda até 2 de setembro. Quando o IMI for superior a 500 euros, pode pagar este imposto em três prestações. A primeira prestação pode ser paga até 31 de maio, a segunda até 2 de setembro e a terceira até ao dia 2 de dezembro.

Leia ainda: Simulador de IMI: Quanto vou pagar de imposto?

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

Antes de indicarmos as datas que deve colocar na sua agenda para entregar as declarações de IVA (esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral) bem como as datas limite para o pagamento deste imposto, é preciso relembrar que há uma declaração adicional que pode ter de entregar no início do ano.

Esta é a declaração onde os contribuintes que estão isentos de IVA devido ao artigo 53º, comunicam que ultrapassaram o limite que dá acesso à isenção (em 2023 o teto máximo era de 13.500 euros). Assim, se ultrapassou este limite, deve entregar esta declaração até ao dia 31 de janeiro.

Quanto às declarações periódicas do IVA (e devidos anexos) do regime mensal têm de ser entregues até: 22 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de junho, 22 de julho, 20 de setembro, 21 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.

Já a declaração recapitulativa do regime mensal é entregue nas seguintes datas: 22 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de junho, 22 de julho, 31 de agosto, 20 de setembro, 21 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.

Se estiver englobado no regime trimestral de IVA, então as declarações têm de ser entregues até: 20 de fevereiro, 20 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Por fim, a declaração recapitulativa é entregue até 22 de janeiro, 22 de abril, 22 de junho e 21 de outubro.

A liquidação do Imposto sobre Valor Acrescentado no regime mensal é feita até aos dias: 25 de janeiro, 26 de fevereiro, 25 de março, 26 de abril, 27 de maio, 25 de junho, 25 de julho, 25 de setembro, 25 de outubro, 25 de novembro e 26 de dezembro.

No regime trimestral, os pagamentos do IVA têm como data limite: 26 de fevereiro, 27 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.

Nota: Estas datas estão associadas à flexibilização de pagamentos de acordo com o Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12.

Leia ainda: IVA: O que é e como funciona este imposto

Declaração Mensal de Remunerações

A declaração mensal de remunerações é feita normalmente pelas empresas, sendo esta relativa aos rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (mesmo quando isentos). Através desta declaração são comunicados os rendimentos, retenções de imposto, contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social, quotizações sindicais, entre outras, relativas ao mês anterior.

Dito isto, se tem de entregar esta declaração, saiba que os prazos limite são:

  • 10 de janeiro; 12 de fevereiro; 11 de março, 10 de abril; 10 de maio; 11 de junho; 10 de julho; 31 de agosto; 10 de setembro; 10 de outubro; 11 de novembro e 10 dezembro.

Comunicação de inventários

Seja a nível de IRS ou de IRC, quem na sua atividade profissional tiver vendido bens e possuir bens em stock, deve proceder à comunicação do inventário dos mesmos até ao dia 31 de janeiro.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

Ao longo do ano, existem várias obrigações que as empresas têm de cumprir, seja a nível de declarações sobre os seus rendimentos, impostos, encargos com trabalhadores, comunicação de certas informações, etc. Mas como nestes casos, a sua empresa deve ter contabilidade organizada, todas as obrigações são mais fáceis de cumprir, uma vez que existe um contabilista certificado a apoiar a sua empresa nesta área.

De qualquer forma, há dias específicos para fazer a entrega de declarações como:

  • Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência: 8 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 5 de abril, 6 de maio, 5 de junho, 5 de julho, 31 de agosto, 5 de setembro, 7 de outubro, 5 de novembro e 5 de dezembro.
  • Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) e liquidação do imposto: 22 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de junho, 22 de julho, 31 de agosto, 20 de setembro, 21 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.
  • E se for aplicável, o envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco. A declaração é entregue até 31 de janeiro e novamente até 16 de setembro.

Contribuições a nível de IRC:

  • PPC - Pagamentos por conta​​: 31 de julho; 30 de setembro e 16 de dezembro;
  • Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil: 31 de maio;
  • Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual: 31 de julho; 30 de setembro e 16 de dezembro;
  • Pagamentos das importâncias retidas na fonte IRC/IRS: 22 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de junho, 22 de julho, 31 de agosto, 20 de setembro, 21 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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