Em 2022, o valor mínimo do subsídio de desemprego é de 509,68 €. O subsídio de desemprego tem limites máximos e mínimos a respeitar. Siga os nossos exemplos práticos para saber antecipar o valor do seu subsídio.
Como calcular o valor do subsídio de desemprego
A tabela seguinte indica o valor do subsídio de desemprego, para diferentes níveis de rendimento:
No mapa acima, os cálculos efetuados são simples e são apenas 3:
1. Obtenção de RR
RR é a remuneração de referência. É a divisão por 12, da soma das remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego, mais um (no máximo) subsídio de férias e um subsídio de Natal). Na prática, são 14 salários a dividir por 12.
2. Obtenção do subsídio de desemprego (SD)
Este é o "potencial" subsídio de desemprego, dizemos potencial porque tem, depois, que ser enquadrado nos limites definidos na lei. Basta multiplicar RR por 65% para obter o SD.
3. Obtenção da RRL
RRL é a remuneração de referência líquida (ou após impostos). Há que retirar à RR, então, a retenção na fonte de IRS e a contribuição para a Segurança Social (11%). Consulte aqui as Tabelas de retenção na fonte IRS em vigor em 2022 para encontrar a sua taxa de retenção.
Como verificar os limites mínimos e máximos do subsídio de desemprego
Feitas as contas, o valor encontrado para o SD, pode não ser o valor que vai receber e essa é a situação mais comum. Há, pois, que verificar as seguintes condições:
- O subsídio tem como máximo 2,5 x IAS (1.108 €) ou 75% da RRL: o que for menor, por forma a cumprir os 2 requisitos. Importa para os níveis mais altos de rendimento.
- O subsídio tem como mínimo o valor do IAS (443,20 €) ou a RRL, se esta for menor que o IAS.
- O subsídio, não pode, em nenhuma circunstância, ser superior ao valor da RRL.
- Nas situações em que a remuneração que serviu de base ao cálculo (RR) seja igual ou superior ao salário mínimo nacional (705 €) e o valor encontrado é inferior ao valor mínimo do subsídio de desemprego, a prestação é majorada para atingir esse mínimo, equivalente a 1,15 x IAS.
O valor mínimo do subsídio de desemprego em 2022 é de 509,68 € (1,15 x IAS). A regra de indexação ao IAS decorre de medidas transitórias do Governo no contexto da pandemia por Covid-19, mas vai assumir um caráter permanente.
Vamos agora verificar os limites dos nossos exemplos:
Qual a justificação para os valores do subsídio a receber, constantes da última coluna?
1. No primeiro e segundo casos, o SD obtido é de 2.275 € e 1.895,83 €, respetivamente.
Mas o subsídio a receber não pode ser superior a 75% da RRL, nem a 2,5 x IAS. Logo, o subsídio será o menor dos valores máximos, ou seja, 1.108 € (2,5 x IAS). Desta forma, o subsídio não ultrapassa nenhum dos dois tetos máximos.
2. Nos 3.º e 4.º exemplos, o SD obtido é de 1.289,17 € e 1.137,50 €, respetivamente.
Continuamos preocupados com os tetos máximos, 75% da RRL e 2,5 x IAS, pois o SD é superior nos 2 casos. Então, o subsídio a receber será o menor dos tetos máximos, neste caso, respetivamente, 998,11 € e 906,94 € (ou seja, 75% da RRL).
3. Na 5.ª e 6.ª situação, o SD obtido é de 485,33 € e 470,17 €, e o valor do subsídio a receber, nos dois casos, é de 509,68 € (1,15 x IAS). Porquê?
- 485,33 € e 470,17 € cumprem o limite mínimo do IAS (os mínimos são o IAS e a RRL, o que seja mais baixo, neste caso é o IAS);
- 485,33 € e 470,17 € são inferiores a 2,5 x IAS, mas são superiores a 75% da RRL, portanto, no máximo, podem ser 75% da RRL;
- mas 75% da RRL - 463,12 € e 458,41 € - estão abaixo do subsídio mínimo de desemprego (1,15 IAS ou 509,68 €);
- e as RR subjacentes ao cálculo, nos dois casos correspondem, pelo menos, ao salário mínimo (746,67 € e 723,33 € são superiores a 705 €);
- neste caso, o subsídio de desemprego a receber é majorado, passando para 509,68 € em vez de 463,12 € e 458,41 €, respetivamente.
4. Por fim, nos dois últimos casos, em que o valor a receber do subsídio é equivalente ao IAS e à RRL, a aplicação dos limites resulta no seguinte:
- 367,79 € não excede os patamares máximos;
- o subsídio poderia ser, então, de 367,79 €, mas terá que ser, no mínimo, igual ao IAS (o mais baixo entre RRL e IAS);
- o subsídio será então de 443,20 (IAS) e não é majorado porque a RR de base (565,83 €) é inferior ao salário mínimo nacional;
- 303,33 € não excede os patamares máximos;
- o subsídio poderia ser, então, de 303,33 €, mas terá que ser, no mínimo, igual à RRL (o mais baixo entre a RRL e IAS);
- o subsídio será, assim, de 415,33 € (RRL) e não é majorado porque a RR de base (466,67 €) é inferior ao salário mínimo nacional.
Para saber mais sobre o salário mínimo e sobre o IAS, consulte também: Salário mínimo nacional em 2022 e IAS em 2022.
Majoração do subsídio de desemprego
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo e sejam titulares de uma das seguintes prestações:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio por cessação de atividade;
- Subsídio por cessação de atividade profissional.
O titular do subsídio de desemprego tem igualmente direito à majoração de 10%, quando o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, se encontre em situação de desemprego não subsidiado e tenham filhos ou equiparados a cargo.
Os beneficiários casados, ou unidos de facto, têm direito, cada um deles, à majoração de 10%.
A majoração mantém-se para o beneficiário, ainda que o cônjuge (ou unido de facto) deixe de receber:
- subsídio de desemprego e passe a receber subsídio social de desemprego subsequente;
- subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional e continue desempregado sem receber prestações sociais por esse motivo.
Valor do subsídio de desemprego de ex-pensionista de invalidez
No caso dos ex-pensionistas de invalidez considerados aptos para trabalhar, o montante do subsídio de desemprego corresponde a:
- 354,56 € por mês (80% do IAS) se viver sozinho; ou
- 443,20 € (o valor do IAS) se viver com familiares.
O montante do subsídio de desemprego a receber tem como limite máximo, o valor da pensão de invalidez. Ou seja, se o subsídio ultrapassar o valor da pensão de invalidez que recebia antes, passa a receber apenas a pensão.
Durante quanto tempo se recebe?
No contexto das medidas do Governo no âmbito da pandemia por Covid-19, os períodos de concessão de subsídio de desemprego que terminaram em 2021 foram, excecionalmente, prolongados por mais seis meses.
A duração do subsídio de desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses com descontos, desde a última vez em que esteve desempregado com direito a subsídio. Pode variar entre os 5 e os 18 meses podendo ter um acréscimo de 30 a 60 dias, por cada 5 anos com registo de descontos nos últimos 20 anos.
A partir de quando se tem direito a receber?
O subsídio de desemprego é pago a partir:
- da data em que o beneficiário requer o subsídio;
- do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho, no caso de ex-pensionista de invalidez.
O fundo de desemprego pode ser requerido na Segurança Social, no Centro de Emprego da zona onde reside e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, através do website: iefponline.iefp.pt.