Para fazer o cálculo do salário líquido e saber quanto vai ganhar no final de cada mês, pode usar o nosso simulador de vencimento líquido. Tem dúvidas? Explicamos-lhe passo a passo como utilizar a calculadora para fazer o cálculo do seu ordenado líquido.
Calculadora de salário líquido
Como utilizar a calculadora do salário líquido?
Para calcular o seu salário líquido mensal com o nosso simulador de vencimento líquido siga os seguintes passos:
1. SALÁRIO BRUTO
Comece por inserir o valor do seu salário bruto, sem descontos para o IRS ou para a Segurança Social. Salário bruto é apenas o seu ordenado, não inclui subsídio de refeição, duodécimos, prémios, bónus, diuturnidades ou outro tipo de remunerações.
2. SETOR
Na opção setor, indique se trabalha para o privado ou se é funcionário público.
3. DEPENDENTES
Introduza o número de dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. São dependentes os filhos, adotados ou enteados menores, os afilhados civis, os filhos maiores inaptos ou que não tendo mais de 25 anos não recebam rendimentos superiores ao salário mínimo (€ 8.890 ao ano).
4. SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO e FORMA DE PAGAMENTO
Insira o valor diário do subsídio de refeição e selecione a forma de pagamento, se em dinheiro, se em vales ou cartão refeição. O subsídio de alimentação não paga IRS se não for superior a € 4,77 (em dinheiro) ou € 7,63 (em cartão). Acima desses limites, o subsídio de refeição está sujeito a imposto.
5. DIAS ÚTEIS DE TRABALHO
Escolha o número de dias úteis de trabalho que trabalha por mês. A calculadora utiliza 22 dias úteis de trabalho por defeito.
6. ENQUADRAMENTO
No campo enquadramento, indique o seu estado civil e quantos membros do casal têm rendimentos.
Quando os dois sujeitos passivos são titulares de rendimentos, aplica-se a tabela de retenção “casado, dois titulares”. A tabela "casado, dois titulares" aplica-se mesmo que um dos cônjuges tenha rendimentos que não sejam de trabalho dependente. Apenas não relevam os rendimentos não sujeitos a tributação, como seja o subsídio de desemprego, nem os rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias
Quando um dos sujeitos passivos recebe rendimentos da categoria A ou H, e o outro não recebe quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento, aplica-se a tabela de retenção "casado, único titular”.
As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.
7. SUBSÍDIOS
Na opção subsídios, diga se recebe os subsídios de férias e de Natal por inteiro, ou se optou pelo seu pagamento em duodécimos. Já não é obrigatório receber os subsídios em duodécimos, mas o trabalhador pode acordar com o empregador receber 50% dos subsídios nessa modalidade.
8. OUTRAS REMUNERAÇÕES
Por fim, em outras remunerações, indique se recebe outras remunerações sujeitas a IRS, como diuturnidades, bónus, prémios de produtividade.
Alterações ao salário líquido em 2020
Em 2020 as tabelas de retenção na fonte sofreram alterações para refletir o aumento do salário mínimo nacional, que se fixa em € 635 em 2020, bem como o aumento do mínimo de existência, que em 2020 se fixa nos € 9.215,01, devido à subida do IAS para € 438,81.
Consulte e descarregue as tabelas no artigo: