O montante de uma pensão é calculado com base na carreira contributiva do beneficiário e nas suas remunerações.
Cálculo da pensão antecipada
Nas situações de pensão antecipada por desemprego de longa duração é aplicado um fator de redução ao montante da pensão, o que varia de acordo com a data em que os beneficiários pediram as prestações de desemprego:
Requerimento | Condições exigidas | Taxa de redução da pensão | |
Na data do desemprego | Na data do início da pensão | Desde 01/01/2007 |
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| 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos (*) | Idade = ou > a 57 anos |
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(*) Se o desemprego for fruto de cessação do contrato de trabalho por acordo, é aplicado um fator de redução de acordo com a fórmula: 1 - (n x 0,25%)
n = número de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.
Este fator de redução é anulado quando o beneficiário atinge a idade normal de acesso à pensão.
Subsídio de férias e de Natal
Além do valor mensal, os pensionistas têm direito aos montantes adicionais correspondentes aos subsídios de férias e de Natal. O subsídio de férias é pago de uma só vez, em julho.
Quanto ao subsídio de Natal, em 2015 continua a ser pago em duodécimos, isto é, dividido por todos os meses do ano. Tanto para os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações como para os pensionistas do regime geral da Segurança Social.