A caducidade é uma modalidade de cessação do contrato de trabalho. Diz-se que o contrato de trabalho caduca nas seguintes situações:

  • Quando se verifica o seu termo (quando chega ao fim previsto);
  • Por impossibilidade absoluta e definitiva de o empregador receber o trabalho;
  • Por impossibilidade absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho;
  • Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.

Detalhamos em seguida cada uma destas modalidades, conforme previsto nos artigos 343.º, 344.º, 345.º, 346.º, 347.º e 348.º do Código do Trabalho.

1. Caducidade por termo

Uma das causas de caducidade é a verificação do termo nos contratos de trabalho a termo certo e incerto:

Contrato a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação (art. 344.º do Código do Trabalho). O empregador ou o trabalhador têm de comunicar à outra parte que querem que o contrato termine. A comunicação é feita por escrito, no prazo de 15 dias (empregador) ou 8 dias (trabalhador) antes da data final do contrato.

A falta de envio implica que o aviso prévio seja pago. Por exemplo, se o trabalhador não faz o envio terá que pagar o período de aviso prévio em falta, neste caso 8 dias de salário. Se o empregador falhar, será ele a pagar ao trabalhador o equivalente a 15 dias de retribuição.

Os dias de aviso prévio são dias corridos e as comunicações devem ser feitas por carta registada com aviso de receção.

Tire todas as suas dúvidas sobre os contratos a termo certo em Contrato de trabalho a termo certo: todas as respostas.

Contrato a termo incerto

O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, ao prever a ocorrência do termo, o empregador comunicar a sua cessação ao trabalhador (art. 345.º do Código do Trabalho). A comunicação tem de ser feita com antecedência mínima de:

  • 7 dias para contratos que tenham durado até 6 meses;
  • 30 dias para contratos que tenham durado entre 6 meses e 2 anos;
  • 60 dias para contratos superiores a 2 anos.

Na falta de comunicação, o empregador tem de pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.

A comunicação deve seguir em carta registada com aviso de receção.

Consulte também Contrato de trabalho a termo incerto: guia com todas as respostas.

Compensação por caducidade dos contratos a termo

A caducidade do contrato a termo certo (se ocorrer por iniciativa do empregador) e do contrato a termo incerto dão origem ao pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 24 dias de retribuição e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Saiba como calcular a compensação em Indemnização por despedimento: regras de cálculo e exemplos práticos.

2. Impossibilidade do empregador

O contrato caduca se o empregador se vir impossibilitado absoluta e definitivamente de receber o trabalho, o que ocorre nas seguintes situações:

Morte do empregador

A morte de empregador em nome individual faz caducar o contrato de trabalho (art. 346.º do Código do Trabalho). O contrato de trabalho não caduca se o sucessor do falecido continuar a atividade ou se ocorrer transmissão da empresa.

Extinção da pessoa coletiva

A extinção da pessoa coletiva empregadora faz caducar o contrato de trabalho, salvo nos casos em que se verifique a transmissão da empresa (art. 346.º do Código do Trabalho).

Encerramento da empresa

Em caso de encerramento total e definitivo da empresa o contrato de trabalho caduca, aplicando-se as regras do despedimento coletivo (art. 346.º do Código do Trabalho). Tratando-se de microempresa, o trabalhador deve ser informado do encerramento da empresa com a seguinte antecedência, em função da sua antiguidade:

  • Inferior a 1 ano: 15 dias;
  • De 1 a 5 anos: 30 dias;
  • De 5 a 10 anos: 60 dias;
  • Igual ou superior a 10 anos: 75 dias.

Se ambos os cônjuges ou unidos de facto forem abrangidos pelo despedimento, o prazo de comunicação é o do escalão superior àquele em que se inserem.

Insolvência e recuperação de empresa

A declaração judicial de insolvência, só por si, não faz cessar o contrato de trabalho. Até que ocorra o encerramento do estabelecimento o administrador de insolvência deve continuar a cumprir as obrigações para com os trabalhadores (art. 347.º do Código do Trabalho). Se o trabalhador não for indispensável ao funcionamento da empresa, o administrador de insolvência pode por termo ao seu contrato.

Quer se trate do encerramento definitivo da empresa na sequência de uma declaração de insolvência, ou da dispensa do trabalhador por não ser indispensável, a cessação do contrato obedece às regras do despedimento coletivo, exceto no caso das microempresas.

Compensação devida em caso de morte do empregador e de insolvência e recuperação de empresa

A caducidade do contrato de trabalho por morte do empregador e por insolvência e recuperação de empresa seguem as regras do despedimento coletivo, inclusivamente no que toca à indemnização devida ao trabalhador.

Para a correta aplicação das regras do art. 366.º do Código do Trabalho e do regime transitório, previsto na Lei n.º 60/2013, de 30 de agosto, consulte Indemnização por despedimento: regras de cálculo e exemplos práticos/.

3. Impossibilidade do trabalhador

O contrato de trabalho caduca quando ocorre impossibilidade absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho.

Exemplos de impossibilidade

Apesar de o Código do Trabalho não ter uma lista de impossibilidades, são exemplos:

  • Morte do trabalhador;
  • Doença grave que o impossibilite de trabalhar;
  • Acidente de onde resulte incapacidade;
  • Impedimento legal (p. ex.: perda de carteira profissional ou proibição de permanência no território nacional).

Características da impossibilidade

Os tribunais têm entendido que a impossibilidade é absoluta quando o trabalhador não possa prestar o trabalho a que se obrigou segundo a sua categoria profissional. Por outro lado, a impossibilidade é definitiva sempre que seja irreversível. A impossibilidade deve, ainda, ser posterior ao momento da celebração do contrato, ou seja, à data do início do contrato não podia existir ou ser previsível.

4. Reforma por velhice ou invalidez

A reforma do trabalhador é um direito e não uma obrigação. Por esta razão, a caducidade do contrato só ocorre se a pensão de velhice for requerida, não basta o trabalhador ter atingido a idade da reforma.

Trabalhador que não se reforma

Se o trabalhador fizer 70 anos sem se reformar, o seu contrato de trabalho é convertido em contrato a termo.

Trabalhador que se reforma, mas permanece ao serviço

Se o trabalhador permanecer ao serviço da empresa decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, de que se reformou por velhice o seu contrato de trabalho é convertido em contrato a termo (art. 348.º do Código do Trabalho).

Regras aplicáveis ao novo contrato

O novo contrato não tem de ser reduzido a escrito e vigora pelo prazo de 6 meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem limites máximos. Para que o novo contrato caduque é necessário um aviso prévio de 60 dias ou 15 dias, consoante a iniciativa seja do empregador ou do trabalhador. Não é devida compensação ao trabalhador pelo termo do contrato.

Saiba mais sobre Aviso prévio: como aplicar, prazos e penalizações.