A bolsa de estudo da Segurança Social é uma prestação mensal de apoio aos estudos dos jovens estudantes a receber abono de família.

Quem tem direito a bolsa de estudo da Segurança Social?

Têm direito a bolsa de estudo da Segurança Social os alunos do ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente que reúnam todas as seguintes condições:

Valor da bolsa de estudo da Segurança Social

O valor da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família do aluno.

Rendimento da família (em €) Valor do abono de família (€) Valor da bolsa de estudo (€) Valor total a receber (€)
1.º escalão
Rendimentos até 2.949,24 (inclusive)
36,60 36,60 73,20
2.º escalão
Rendimentos de 2.949,24
a 5.898,48
30,22 30,22 60,44

Como pedir a bolsa de estudo?

Não é necessário pedir a bolsa de estudo, uma vez que esta é atribuída automaticamente e é entregue juntamente com o abono de família quando reunidas as suas condições de acesso. É necessário, porém, prestar a prova escolar anualmente à Segurança Social.

Quando começa a atribuição da bolsa de estudo?

A bolsa de estudo começa a ser atribuída no mês de início do ano escolar, ou no começo do mês seguinte àquele em que ocorre o facto determinante da sua concessão.

Quando termina a atribuição da bolsa de estudo?

A bolsa de estudo é suspensa quando o jovem deixa de frequentar o ano letivo correspondente ao período de atribuição da bolsa ou quando começa a trabalhar.

Ela termina definitivamente em caso do jovem:

  • deixar de receber abono de família;
  • deixar de estar inserido em agregado familiar com rendimentos enquadrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família;
  • deixar de frequentar o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • fizer 18 anos de idade (mantendo-se o direito à bolsa até ao fim desse ano letivo);
  • reprovar;
  • falecer.

É possível acumular a bolsa de estudo com que outros rendimentos?

Será possível acumular a bolsa de estudo com:

  • abono de família pré-natal;
  • bonificação por deficiência;
  • pensão de orfandade;
  • pensão de sobrevivência;
  • rendimento social de inserção;
  • subsídio por assistência de 3.ª pessoa;
  • subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • subsídio de funeral.