A baixa médica para assistência a filhos é um subsídio atribuído aos trabalhadores que necessitam de se ausentar do local de trabalho, durante um determinado período de tempo, para prestar apoio aos filhos, por motivo de doença ou acidente.

Assistência médica a filhos

  • Cada progenitor tem direito a 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, para prestar assistência a filhos menores até 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização.
  • Se os filhos forem maiores de 12 anos, a licença de cada progenitor reduz para 15 dias, seguidos ou interpolados.
  • Estes períodos são acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.

Pagamento de baixa médica

O pagamento de baixa médica para assistência a filhos é pago a 65% da remuneração de referência.

Quem atribui a baixa médica

Só o médico de família pode atribuir a baixa médica e indicar o período de tempo que o trabalhador terá de estar ausente do local de trabalho.

Condições para gozar a licença:

Ambos os progenitores exerçam atividade profissional

Ter pelo menos 6 meses de descontos para a segurança social

Como pedir a baixa médica

Deve fazer o pedido de baixa médica através da Segurança Social Direta ou de apresentação do formulário Mod. RP5052-DGSS nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.

Este requerimento é dispensado nas situações em que o impedimento para o trabalho é certificado pelo Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.