A baixa médica não entra no IRS, mesmo que se tenha recebido baixa durante todo o ano. Este é um dos rendimentos isentos de declaração no IRS anual.

Declaração no IRS da baixa médica

Os valores recebidos a título de subsídio de doença não são declarados para efeitos de IRS. Na prática, não existe mesmo um campo ou código na declaração de IRS relativo a baixa médica.

No caso de existirem despesas gerais familiares, despesas de saúde, educação ou lares, ou outras despesas registadas no portal e-fatura e apenas rendimentos de baixa médica, as deduções de IRS perdem efeito, uma vez que não há nada a pagar ao Estado em primeiro lugar.

Apesar de estarem dispensados da entrega, os contribuintes não estão impedidos de apresentar a declaração anual, se existir alguma vantagem da sua entrega, como possuir um comprovativo de baixos rendimentos para apresentar a entidades que o exijam.

O beneficiário pode também optar por apresentar a declaração se desejar declarar outros rendimentos que obteve, como os rendimentos de capitais, por exemplo, no intuito de obter a devolução do imposto retido anteriormente.

Veja quem não precisa de entregar IRS.

Descontos IRS e Segurança Social sobre a baixa médica

O que se recebe de baixa médica, mensalmente, ou apenas durante uma parte do mês, se a baixa for inferior a 1 mês, estão sujeitos a descontos para IRS (à taxa de retenção na fonte correspondente) e a contribuições para a Segurança Social

De facto, o Guia Prático da Segurança Social de janeiro de 2023, refere que remuneração de referência líquida é a remuneração de referência menos os descontos para a Segurança Social e o IRS.

Assim sendo, pode considerar-se que, no caso dos valores recebidos de baixa médica, considera-se que a retenção na fonte de IRS é suficiente para saldar as contas com o Estado em termos de IRS.

Saiba como calcular o valor a receber de baixa médica.