Ato isolado e IRS
Tenho de pagar IRS sobre os rendimentos obtidos através da prática de um ato isolado? O ato isolado é objeto de retenção na fonte em IRS pela entidade pagadora? Como se declara o ato isolado na declaração de IRS? Esclareça todas as suas dúvidas sobre ato isolado e IRS.
Tenho de entregar a declaração de IRS?
Quem pratique um ato isolado fica obrigado a entregar a declaração modelo 3 e respetivo anexo B. Os rendimentos derivados da prática de um ato isolado enquadram-se, para efeitos de IRS, na categoria B e estão sujeitos a imposto.
Os contribuintes só estão dispensados de entregar a declaração de IRS, se o montante anual de atos isolados for inferior a 4 x IAS (1.755,24) e o contribuinte não auferir outros rendimentos, ou apenas aufira rendimentos tributados pelas taxas liberatórias do artigo 71.º do Código do IRS (art. 58.º, n.º 2, al. b) do CIRS).
Ato isolado e retenção na fonte de IRS
Se o valor do ato isolado não ultrapassar os € 12.500, não é necessário que a entidade pagadora faça retenção na fonte de IRS (101.º-B, n.º 1, al. a) do CIRS).
Caso o valor do ato isolado ultrapasse os € 10000, é necessário fazer retenção na fonte à taxa de 11,5%, se os rendimentos forem auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que relacionada com a atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária (arts. 3.º, n.º 2, al. i), 101.º, n.º 1, al. c) do CIRS).
Emissão do recibo verde
A prática de atos isolados obriga à emissão de recibo verde. Saiba como emitir um recibo verde de ato isolado, passo a passo, no artigo:
IVA sobre o ato isolado
A operações efetuadas através de ato isolado estão sujeitas a IVA. A taxa de IVA a aplicar dependerá da natureza do ato isolado praticado. Quem pratique apenas atos isolados está dispensado de abrir atividade, a menos que a faturação exceda um determinado limite. Saiba tudo no artigo: