Finanças pessoais

Como declaro indemnizações no IRS

Saiba que indemnizações por despedimento são ou não tributadas

Finanças pessoais

Como declaro indemnizações no IRS

Saiba que indemnizações por despedimento são ou não tributadas

As indemnizações recebidas são consideradas rendimentos dos contribuintes e, por isso, declaradas em sede de IRS. E as que não estejam isentas de tributação devem ser declaradas em documentos distintos, consoante a situação.

Indemnizações tributadas em IRS

Categoria A

No caso de um trabalhador por conta de outrem, deve incluir nos rendimentos de trabalho dependente a compensação paga pela entidade patronal por desrespeito do contrato ou por mudança do local de trabalho. O valor é incluído na declaração de IRS referente aos rendimentos de trabalho dependente, dentro dos limites definidos para a isenção. Ao rendimento auferido pode ainda ser subtraído o valor de uma indemnização - decidida pelos tribunais - que o trabalhador deva pagar à empresa por incumprimento do aviso prévio definido no contrato para uma rescisão unilateral.

Categoria B

Já nos rendimentos empresariais e profissionais, o código do IRS inclui as indemnizações resultantes da redução, suspensão ou cessação da atividade, a par da mudança do local em que esta é exercida.

Categoria G

Na Categoria G, de acordo com o nº1 do Artigo 9º do CIRS, são consideradas incrementos patrimoniais e, por isso, declaradas em IRS, as indemnizações “que visem a reparação de danos patrimoniais (…) de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes”. Excluem-se deste anexo as compensações definidas judicialmente.

Indemnizações não tributadas

Mas nem todas as indemnizações são alvo de tributação. De fora ficam as compensações por lesão corporal, doença, morte ou consequência do cumprimento do serviço militar. Por exemplo, as indemnizações recebidas de companhias de seguros na sequência de acidentes. Excluem-se ainda da tributação as compensações pagas para reposição do património danificado, desde que haja provas do sucedido.

O que mudou com a reforma do IRS?

Também no que toca às indemnizações, a reforma do IRS trouxe novidades. Desde 2015 que ficam excluídas de tributação as indemnizações pagas por mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100km. De sublinhar, no entanto, que essa isenção de tributação apenas ocorre no ano da deslocação e com um teto máximo de 4200,00 euros. Excluída de tributação poderá ficar ainda parte das indemnizações pagas a gestores, administradores e gerentes de pessoa coletiva quando cessem funções. Mas que parte? A que corresponda às funções como trabalhador por conta de outrem. Já a parcela da indemnização referente aos cargos acima mencionados, é tributada em sede de IRS. A este tipo de indemnizações somam-se as compensações por despedimento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.