Imobiliário

Arrendamento com opção de compra

Conhece a solução de arrendamento de um imóvel com a opção de compra? Saiba o que deve ter em consideração.

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Arrendamento com opção de compra

Conhece a solução de arrendamento de um imóvel com a opção de compra? Saiba o que deve ter em consideração.

O arrendamento com opção de compra é uma modalidade no arrendamento de imóveis, na qual é estabelecido o compromisso entre o proprietário do imóvel e o inquilino para a compra do imóvel. Prazos e condições de compra ficam previamente estabelecidos no contrato. Na prática esta opção permite arrendar um imóvel e mais tarde comprá-lo, se o inquilino assim o desejar.

Vantagens

  • Em tempos de crise, o arrendamento com opção de compra apresenta-se como uma solução viável para evitar o recurso ao crédito bancário e custos associados à compra de casa, permitindo ao inquilino habitar o imóvel e pagar apenas a renda mensal.
  • Por outro lado, é uma opção vantajosa para quem tem de vender, a curto ou médio prazo, um ou mais imóveis que possui. O dinheiro recebido com a venda será posteriormente investido na compra do imóvel (no qual está a pagar renda).
  • Aquando da compra do imóvel, uma parte significativa do valor das rendas pagas até à data são amortizadas ao valor final de compra.

Especificidades do contrato

Cada contrato de arrendamento com opção de compra é um caso específico, pelo que as condições de compra variam de acordo com o imóvel e com as cláusulas previamente acordadas entre ambas as partes.

Prazos

Regra geral, os contratos de arrendamento com opção de compra têm uma duração entre dois a cinco anos, mas este prazo pode ser alargado ou reduzido.

Minuta

Para redigir a minuta deste tipo de contrato, deve utilizar a informação base do contrato de arrendamento e acrescentar as cláusulas específicas do arrendamento com opção de compra, nomeadamente prazo e condições de compra e percentagem do valor das rendas a abater ao valor da compra. O contrato de arrendamento estabelece os direitos e deveres do senhorio e do inquilino.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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