A declaração de IRS (Modelo 3) divide-se em vários anexos que têm de ser preenchidos (ou não) conforme os rendimentos recebidos, para além de contar com uma folha de rosto.
Modelo de IRS e Anexos para 2017
A Portaria n.º 342-C/2016 introduziu a declaração modelo 3 do IRS de 2017 e alguns dos seus anexos e instruções de preenchimento. Consulte aqui as alterações realizadas aos anexos pelo ofício-circulado 20194 de 23 de fevereiro de 2017. Os impressos aprovados são utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017.
Os anexos seguintes referem-se ao ano de 2018 (rendimentos de 2017).
Anexo A: Trabalho dependente e pensões
Para contribuintes que tenham recebido rendimentos de trabalho dependente ou pensões. No anexo A devem constar os rendimentos do trabalho por conta de outrem e/ou de pensões de sujeitos passivos e de dependentes (se os filhos tiverem algum rendimento de um trabalho).
Veja aqui o anexo A do modelo 3 em PDF.
Anexo B: Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado
Para trabalhadores independentes que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um ato isolado, desde que não inseridos no regime de contabilidade organizada (mas sim em regime simplificado).
Ao contrário do Anexo A, cada trabalhador independente deve apresentar e preencher o seu anexo individual.
Consulte o anexo B do modelo 3 em PDF.
Anexo C: Rendimentos da categoria B - Regime Contabilidade Organizada
Para os trabalhadores independentes que tenham rendimentos empresariais ou profissionais e que se encontrem inseridos no regime de contabilidade organizada. Este anexo é preenchido geralmente por técnicos oficiais de contas.
Veja o anexo C do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo D: Transparência fiscal e herança indivisa, imputação de rendimentos
Para declarar a imputação de lucros ou prejuízos de sociedades sujeitas a transparência fiscal, assim como rendimentos resultantes de herança indivisa.
Obtenha aqui o anexo D do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo E: Rendimentos de capitais
Neste anexo declaram-se os rendimentos oriundos da aplicação de capitais (juros, lucros, dividendos).
Veja o anexo E do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo F: Rendimentos prediais
Para declarar rendas de imóveis e outros rendimentos de origem predial.
Veja o anexo F do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Se vendeu um imóvel ou títulos de investimento (como ações) deve preencher este anexo. Devem ser declaradas tanto as mais-valias como as menos-valias realizadas.
Consulte o anexo G do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo G1: Mais-valias não tributadas
Aqui declararam-se as mais-valias resultantes da venda de ações ou de imóveis excluídos de tributação. É o caso da venda de ações detidas há mais de um ano.
Obtenha o anexo G1 do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo H: Benefícios fiscais e deduções
A preencher por quem tenha despesas aceites como deduções à coleta e outros gastos que justifiquem benefícios fiscais. Este anexo não é individual, devendo ser inseridos os dados do agregado familiar. Veja também o que deduzir no IRS.
Veja aqui o anexo H do modelo 3 do IRS em PDF e como preenchê-lo.
Anexo I: Herança indivisa
Para os rendimentos derivados de herança indivisa, de atividade profissional e empresarial de categoria B relativos a titularidade do falecido.
Analise o anexo I do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro
Para rendimentos obtidos no estrangeiro de declaração obrigatória.
Consulte o anexo J do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo L: Residente não habitual
Para rendimentos obtidos por residentes não habituais em território português, em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.
Veja o anexo L do modelo 3 do IRS em PDF.
Anexo SS: Segurança Social
Para os trabalhadores independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes.
Impresso Anexo SS (consulte aqui também as instruções de preenchimento)