Segurança Social

Conheça as alterações aos recibos verdes em 2017

As medidas já foram anunciadas pelo Governo, mas ainda poderão sofrer alterações.

Segurança Social

Conheça as alterações aos recibos verdes em 2017

As medidas já foram anunciadas pelo Governo, mas ainda poderão sofrer alterações.

Estão previstas três grandes alterações aos recibos verdes em 2017, todas elas referentes às contribuições para a Segurança Social. As medidas já foram divulgadas pelo Governo, mas ainda estão a ser trabalhadas.

1. O apuramento das contribuições tem em conta uma média mensal

A primeira alteração ao funcionamento dos recibos verdes é que as contribuições para a Segurança Social passam a ter em conta a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses e não o rendimento total recebido no último ano, como acontece atualmente. O objetivo é diminuir a discrepância entre os rendimentos efetivamente recebidos pelo trabalhador em cada mês e as contribuições a pagar.

2. Fim dos 11 escalões de contribuição

A contribuição do trabalhador independente passará a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que as pessoas ganham em cada período, cessando os atuais escalões dos trabalhadores independentes para a Segurança Social. Atualmente, os trabalhadores a recibos verdes são inseridos num de 11 escalões contributivos, podendo pedir para mudar de escalão duas vezes por ano. Ainda não foram divulgados detalhes sobre a revisão do cálculo das contribuições.

3. Pagamento mínimo sem cessar atividade

Mesmo nos meses sem rendimentos, os trabalhadores independentes podem fazer um pagamento mínimo à Segurança Social (até ao máximo de 20 euros) e assim manter a carreira contributiva, sem fechar a atividade nas Finanças. Atualmente é obrigatório pagar um mínimo mensal de 124,09 euros à Segurança Social para manter a carreira contributiva. Para não pagar este valor o trabalhador independente é obrigado a fechar a atividade independente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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