A ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública) é um subsistema de saúde que permite aos seus beneficiários o acesso a instituições e a serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Comparticipações

Os beneficiários da ADSE têm direito à comparticipação dos encargos com cuidados de saúde obtidos em prestadores privados não convencionados, no Regime Livre.

Neste regime, o beneficiário pode utilizar prestadores privados sem acordo com a ADSE, assumindo a ADSE uma comparticipação das despesas efetuadas.

Tabelas

Estas comparticipações da ADSE das despesas com cuidados de saúde constam das tabelas do Despacho nº 8738/2004.

Nestas tabelas, ordenadas por modalidade, os cuidados médicos que beneficiam de comparticipação da ADSE são identificados por um código a que corresponde uma designação. Os valores das comparticipações máximas estão expressos em euros.

A comparticipação da despesa por parte da ADSE é de 80%, não podendo ultrapassar os valores máximos das tabelas das modalidades respetivas, quando indicada expressamente na tabela e para o ato correspondente.

A cada cuidado é fixada uma percentagem de comparticipação e um valor máximo de comparticipação, podendo ainda ser definidos limites para quantidades e prazos.

Quando um exame apresentar vários valores, se não estiver devidamente identificado como figura na tabela, será comparticipado o de menor valor.

O beneficiário deve enviar o original do documento de despesa para comparticipação à ADSE.

Beneficiários

A ADSE é facultada a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, sendo também facultada a possibilidade de renunciar a este subsistema de saúde.

A contribuições efetuadas para a ADSE por todos os seus beneficiários atuais e enquanto nele permanecerem são obrigatórias e objeto de dedução específica.

Este sistema é alargado aos familiares dos beneficiários titulares (cônjuges ou filhos maiores de idade) no caso destes pagarem igualmente contribuições.

Contribuições

A taxa de desconto de ADSE é de 3,5% sobre a remuneração base do beneficiário titular. O processamento de desconto está a cargo da entidade empregadora.

No caso dos aposentados, o desconto é efetuado pela Caixa Geral de Aposentações e Centro Nacional de Pensões. A taxa que recai sobre as pensões de aposentação e de reforma é também de 3,5.

Contudo, as pensões de valor igual ou inferior ao salário mínimo nacional estão isentas deste pagamento.