O administrador de condomínio é o órgão responsável pela administração do condomínio juntamente com a assembleia de condóminos.
Eleição
O cargo de administrador de condomínio pode ser desempenhado por um dos condóminos ou por um terceiro (qualquer pessoa ou empresa que não seja dona de nenhum andar).
O administrador de condomínio é eleito pelos condóminos na assembleia, e o seu período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
Se nenhum condómino quiser exercer o cargo, deve ser escolhido aquele que detenha maior percentagem ou permilagem do valor total do prédio.
Após eleição, o administrador deve afixar na entrada do prédio, ou em sítio visível a todos condóminos, o seu nome e contacto.
A decisão sobre a existência ou não de remuneração para o administrador cabe à assembleia.
O administrador se manterá em funções até que seja eleito ou nomeado um sucessor.
Deveres e competências
Compete ao administrador do condomínio:
- Convocar a reunião de condóminos.
- Realizar os orçamentos anuais, cobrar as receitas, efetuar as despesas comuns e gerir as contas bancárias do condomínio.
- Exigir dos donos das frações a sua quota-parte nas despesas aprovadas.
- Prestar contas à assembleia e executar as suas deliberações.
- Proceder às reparações no prédio.
- Regular o uso das coisas comuns.
- Representar o condomínio perante as autoridades e avisar os condóminos de notificações recebidas.
- Confirmar a existência de seguro contra risco de incêndio.
- Assegurar a execução do regulamento do condomínio, e facultar uma cópia do mesmo a todos os condóminos.
- Guardar todos os documentos respeitantes ao condomínio e informar a todos os condóminos de factos relevantes deste.
Demissão
O administrador pode ser destituído segundo deliberação da assembleia de condóminos, ou exonerado por decisão judicial, a requerimento de qualquer condómino (mesmo sem tentativa prévia de afastamento em assembleia), quando se mostre que praticou irregularidades ou que agiu em prejuízo do condomínio ( como por exemplo, através da apropriação de dinheiros do condomínio).