O adiantamento por conta de lucros consiste no recebimento adiantado de dividendos, com base na suposição de lucro, previamente à apresentação de contas.

Este adiantamento é utilizado normalmente por entidades que assim distribuem lucros com antecedência aos seus sócios ou acionistas.

Contabilização e distribuição de lucros aos sócios

O contrato da sociedade terá de conter uma referência à possibilidade de efetuar adiantamentos.

Só é permitido fazer um adiantamento por exercício e na segunda metade deste.

A distribuição dos lucros é decidida pelos órgãos de gestão antes da apresentação de contas finais. A declaração modelo 39 deverá ser entregue até ao fim de janeiro do ano seguinte.

Os registos contabilísticos poderão ser no momento:

  • da atribuição do adiantamento, pelo montante atribuído na deliberação da Assembleia geral de sócios;
  • da colocação à disposição de resultados atribuídos, de lucros disponíveis e de retenção de impostos;
  • do pagamento;
  • da deliberação da atribuição da distribuição dos lucros do exercício aos sócios (no período de N+1).

Adiantamento por conta de lucros em sociedade por quotas

Pode-se realizar adiantamentos de lucros aos sócios desde que o capital próprio da sociedade não se preveja que seja inferior à adição do capital social e das reservais legais ou estatuárias não distribuíveis.

Tributação

Os lucros distribuídos e os adiantamentos por conta de sócios compõem rendimentos de capitais, estando sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, com opção de englobamento.

Para efeitos de IRC, os lucros das entidades encontram-se sujeitos a retenção na fonte quando são pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares.