Não é preciso declarar tudo o que ganha no IRS. Alguns rendimentos estão isentos de declaração no IRS. Sem contar com senhas de presença de governantes e juízes, estes são 12 exemplos de rendimentos isentos de IRS.

1. Juros dos depósitos

Os juros dos depósitos a prazo e doutros investimentos não são de declaração obrigatória, pois já foram tributados a uma taxa autónoma de 28%. No entanto, os juros podem e devem ser declarados sempre que o contribuinte tiver direito a algum retorno.

2. Baixa médica

A baixa médica está isenta de IRS. Mesmo que tenha sido o único rendimento ao longo do ano do contribuinte, este rendimento não entra na declaração Modelo 3.

3. Subsídio de desemprego

Os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, por exemplo, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.

4. Rendimento Social de Inserção

À imagem do subsídio de desemprego, não se declara o rendimento social de inserção no IRS.

5. Prémios literários, artísticos e científicos

Os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de IRS, desde que não envolvam a cedência dos direitos de autor, que sejam atribuídos em concurso público com as respetivas condições definidas, e que não sofram restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.

6. Prémios de jogos

Estão isentos de IRS os prémios dos jogos geridos pela Santa Casa da Misericórdia, de valor superior a cinco mil euros. Estes prémios estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20% no momento do recebimento.

7. Bolsas e prémios e desportivos

Estão isentos de IRS os prémios concedidos a praticantes de alta competição e aos seus treinadores, por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestígio e nível competitivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de futebol.

Excluem-se também de tributação as bolsas desportivas de formação até 2375 euros atribuídas pelas federações aos praticantes de desporto não profissionais, e aos juízes e árbitros.

8. Bolsas de investigação

Os investigadores que apenas recebam rendimentos de bolsas e/ou subsídios de investigação não têm de declarar os rendimentos no IRS.

9. Subsídio de refeição

O subsídio de alimentação está isento de IRS até um certo valor: 4,52 euros por dia. Acima deste valor diário é obrigatório declarar os montantes recebidos. O valor diário de isenção deverá aumentar para 4,77 euros a 1 de agosto de 2017.

10. Ajudas de custo

As ajudas de custo recebidas estão isentas de IRS até determinados valores. Se é trabalhador dependente e recebeu ajudas de custo no anterior pode não ter de declarar estas ajudas.

11. Indemnizações

Encontram-se isentas de IRS as indemnizações e as pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exemplo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do serviço militar, assim como ao abrigo de contratos ou decisões judiciais, ou pagas pelo Estado.

12. Salários e pensões inferiores a 8500 euros

Quem recebeu rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H) até 8.500 euros e não fez qualquer retenção na fonte, desde que não opte pela tributação conjunta e não tenha recebido pensões de alimentos acima de 4.104 euros.