Prédios urbanos
Os prédios urbanos são os prédios habitacionais, os comerciais, os industriais ou para serviços, os terrenos para construção e os afetos ao exercício de atividades independentes. Outros tipos de prédios existentes são os prédios rústicos (de fins agrícolas) e os mistos.Como é apurado o valor patrimonial dos prédios urbanos?
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é apurado da seguinte forma: VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv Ou seja, tem de ter em conta o significado de cada sigla:Cada uma das parcelas possui o seguinte significado:
- Vc: Valor base dos prédios edificados;
- A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
- Ca: Coeficiente de afetação;
- Cl: Coeficiente de localização;
- Cq: coeficiente de qualidade e conforto;
- Cv: coeficiente de vetustez.
Atualização de valor patrimonial tributário
O valor patrimonial tributário é atualizado automaticamente pelas Finanças de três em três anos. Só é possível pedir a atualização dos dados do imóvel três anos depois da última avaliação fiscal (a data da inscrição na matriz referida na caderneta predial).Quem avalia os prédios urbanos?
A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano é da responsabilidade do chefe de finanças. A definição do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos, ou de nova avaliação pedida, é realizada por um perito avaliador, tendo como base a declaração modelo 1 de IMI entregue pelo titular do imóvel. O valor patrimonial tributário do prédio urbano é notificado ao sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados ou, na impossibilidade, por carta registada.Valor patrimonial de prédios urbanos em ruínas
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos em ruínas é definido como se tratasse de um terreno para construção. O valor patrimonial tributário destes terrenos corresponde ao somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que está situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, somado do valor do terreno adjacente à implantação.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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