Habitação

Valor Patrimonial Tributário dos Prédios Urbanos: O que saber

Quer saber como se calcula o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos? Neste artigo conheça como é feita a avaliação

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Valor Patrimonial Tributário dos Prédios Urbanos: O que saber

Quer saber como se calcula o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos? Neste artigo conheça como é feita a avaliação

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos depende de fatores como a valor de construção por metro quadrado, a localização do imóvel, a área, a idade do imóvel e a sua qualidade. Nos prédios urbanos incide uma taxa entre 0,3 e 0,5%, que é definida anualmente pelos concelhos. Mas deve ver sempre as taxas de IMI por concelho para saber qual será aplicada.

Prédios urbanos

Os prédios urbanos são os prédios habitacionais, os comerciais, os industriais ou para serviços, os terrenos para construção e os afetos ao exercício de atividades independentes. Outros tipos de prédios existentes são os prédios rústicos (de fins agrícolas) e os mistos.

Como é apurado o valor patrimonial dos prédios urbanos?

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é apurado da seguinte forma: VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv Ou seja, tem de ter em conta o significado de cada sigla:

Cada uma das parcelas possui o seguinte significado:

  • Vc: Valor base dos prédios edificados;
  • A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
  • Ca: Coeficiente de afetação;
  • Cl: Coeficiente de localização;
  • Cq: coeficiente de qualidade e conforto;
  • Cv: coeficiente de vetustez.
Para alguns prédios comerciais, industriais ou de serviços aplica-se outro método de cálculo.

Atualização de valor patrimonial tributário

O valor patrimonial tributário é atualizado automaticamente pelas Finanças de três em três anos. Só é possível pedir a atualização dos dados do imóvel três anos depois da última avaliação fiscal (a data da inscrição na matriz referida na caderneta predial).

Quem avalia os prédios urbanos?

A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano é da responsabilidade do chefe de finanças. A definição do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos, ou de nova avaliação pedida, é realizada por um perito avaliador, tendo como base a declaração modelo 1 de IMI entregue pelo titular do imóvel. O valor patrimonial tributário do prédio urbano é notificado ao sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados ou, na impossibilidade, por carta registada.

Valor patrimonial de prédios urbanos em ruínas

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos em ruínas é definido como se tratasse de um terreno para construção. O valor patrimonial tributário destes terrenos corresponde ao somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que está situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, somado do valor do terreno adjacente à implantação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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