IMI

Qual o valor médio de construção por m2 em 2023?

O valor médio de construção serve para calcular o valor de prédios edificados, uma das componentes da formação do preço de um imóvel para efeitos fiscais.

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Qual o valor médio de construção por m2 em 2023?

O valor médio de construção serve para calcular o valor de prédios edificados, uma das componentes da formação do preço de um imóvel para efeitos fiscais.

O valor médio de construção por metro quadrado fixado para 2023 é de 532€. Em resultado, sobe para 665€ o valor por m2 aplicado nas construções novas e nas reavaliações fiscais, para efeitos de IMI (640€ em 2022). O valor médio de construção foi fixado pela Portaria n.º 7- A / 2023, de 3 de janeiro.

Para que serve o valor médio de construção

O valor médio de construção serve para calcular o valor de prédios edificados, uma das componentes mais importantes na formação do preço de um imóvel para efeitos fiscais. Explicamos como: 1. O valor de prédios edificados (Vc) é igual ao valor médio de construção por m2, acrescido de 25%, para o terreno de implantação (art. 39.º do Código do IMI):Vc em 2023 = 532 € x 1,25 = € 6652. O valor de Vc é uma das componentes da fórmula do VPT (valor patrimonial tributário):VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x CvDepois: 3. IMI a pagar = VPT x taxa do município

Quando é aplicado o novo valor médio de construção

O valor médio de construção em 2023 (532 €), também designado por "preço fiscal", aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, sejam entregues a partir de 4 de janeiro de 2023 (data da entrada em vigor da Portaria que o definiu). Conforme previsto nos artigos 13.º e 37.º do CIMI, aquele valor reflete-se apenas em:
  • construções novas
  • imóveis reconstruídos ou modificados
  • pedidos de reavaliação fiscal dos imóveis
Aumentando o valor médio de construção por m2, aumenta o valor patrimonial tributário (VPT) e, portanto, aumenta o IMI nos imóveis novos, modificados ou nas reavaliações. Esta é uma forma indireta de aumento do IMI.

Porque sobe o valor médio de construção

O valor médio de construção por metro quadrado, em 2022, foi de 512 €. Em 2019, 2020 e 2021 fixou-se nos 492 €. Entre 2010 e 2018, este "indicador fiscal" esteve inalterado nos 482,40 euros. O valor médio de construção é determinado tendo em conta os encargos diretos e indiretos de construção, como sejam o custo da mão-de-obra, da energia, dos combustíveis, materiais, equipamentos e transporte. Subindo o valor médio de construção, sobe o valor dos prédios construídos, para efeitos fiscais. Em 2009, início da crise económica e financeira, este indicador baixou de 615 € para 609 €. Em 2010 voltou a baixar para 603 €, aí permanecendo até 2018. Em 2019, subiu para os 615 € e manteve-se inalterado até 2021. Em 2022, subiu para os 640 € e, em 2023, para 665 €. Nos últimos anos, o valor médio de construção foi afetado pelo impacto que a pandemia por Covid-19 (disrupção nos canais de fornecimento) e outros fatores, nomeadamente, geo-estratégicos e políticos (no caso da energia), tiveram nos encargos diretos e indiretos suportados na construção de um edifício. A este contexto somaram-se, em 2022, os efeitos provocados pela guerra na Ucrânia. Enquanto se mantiver a subida do preço de materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis, não serão de descartar novas subidas neste indicador nos próximos anos.

Simule o IMI

Evite as contas e faça uma simulação do valor do IMI. Pode estar a pagar mais IMI do que deveria e as Finanças não o vão alertar para esse facto. Tem de ser o contribuinte a pedir uma nova avaliação do imóvel, através da entrega da declaração Modelo 1. Mas tenha em conta que, com a subida do valor base dos prédios edificados em 2023, a reavaliação pode não lhe ser favorável. Normalmente, a reavaliação dos imóveis tem por objetivo atualizar o designado coeficiente de vetustez, sobretudo em imóveis antigos. Contudo, com este agravamento do preço de construção, pode não conseguir descer o IMI e, se correr bem, vai apenas mantê-lo. Não esqueça que, depois de pedir uma reavaliação, é o eventual novo valor encontrado que passa a vigorar, seja ele favorável ao contribuinte, ou não.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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