Finanças pessoais

Imposto sobre doação e herança: Como funciona e que diferenças existem?

Doação e herança: conheça as diferenças entre estes conceitos. Saiba ainda se deve pagar imposto ou se tem isenção

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Imposto sobre doação e herança: Como funciona e que diferenças existem?

Doação e herança: conheça as diferenças entre estes conceitos. Saiba ainda se deve pagar imposto ou se tem isenção

As doações e as heranças são temas relevantes no universo das finanças pessoais e apresentam alguma complexidade. Como tal, neste artigo, abordamos os conceitos de herança e doação, evidenciando as diferenças entre si, sendo certo que este último é, claramente, menos burocrático e dispendioso.

Neste contexto, é igualmente relevante que saiba que impostos são aplicados em ambos os casos.

Herança: testamento, herdeiros e bens

Uma herança diz respeito ao património, que inclui bens materiais e bens imateriais de uma pessoa que falece. Ou seja, são todas as posses de alguém distribuídas por possíveis herdeiros, de acordo com o testamento da pessoa falecida.

Após o falecimento, qualquer cidadão pode pedir para saber se existe um testamento em nome de determinada pessoa. Para tal, deve pedir uma certidão através dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado.

No caso de não haver um testamento, os herdeiros são o esposo/a, os familiares e o Estado, de acordo com a ordem que se segue: 

  1. Cônjuge e os descendentes (filhos ou netos)
  2. Cônjuge e os ascendentes (pais ou avós)
  3. Irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
  4. Familiares da pessoa falecida até ao quarto grau
  5. Estado

Leia ainda: Que tipo de herdeiros existem e como se diferenciam?

Em relação aos bens, existem várias possibilidades de herança, nomeadamente:

  • Bens móveis (carros, motas, obras de arte, entre outros)
  • Bens imóveis (casas, terrenos, entre outros)
  • Dívidas, pensões, rendas, hipotecas, penhores e impostos
  • Outros bens (dinheiro, contas bancárias, ações, quotas em empresas, entre outros)

A identificação dos herdeiros, a partilha da herança e registo dos bens é realizada no Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha. 

Leia ainda: Bens e dívidas: Saiba o que fazer em caso de herança

Principais características da doação de bens

A doação de bens em vida possibilita que uma pessoa transmita o seu património a outra, antes de falecer, renunciando de forma livre à sua propriedade sobre o bem. Por outras palavras, contrariamente à herança em que os bens são partilhados após a morte da pessoa, na doação é possível evitar essas possíveis confusões nas partilhas entre a família.

Além disso, este é um processo menos burocrático e dispendioso quando comparado com uma herança. Igualmente, é importante ainda referir que as doações não podem ter em conta bens futuros e têm de ser feitas em vida.

O que é necessário para efetuar a doação de um imóvel?

  • Documentos (identificação do doador e donatário, licença de habitação, Certidão de Teor da descrição predial e caderneta predial);
  • Decidir a realização da reserva de usufruto, ou seja, se o doador pode reservar para si ou para terceiros o direito a usufruir dos bens que está a doar;
  • Fazer a escritura da doação no Cartório Notarial.
Contrato de Trabalho_assinatura de papeis

Imposto sobre doação e herança

Para além de passarem por processos diferentes quanto à transferência dos bens, também nos impostos a doação e a herança divergem entre si.

Que impostos existem no caso das doações em vida?

Nas doações, para assuntos fiscais, importa saber o grau de parentesco entre o doador e o donatário. Por norma, de acordo com o Código do Imposto do Selo (CIS), existe o pagamento do imposto de 10% do valor dos bens móveis que são doados e de 0,8% dos bens imóveis. 

Porém, as doações feitas a favor de descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e esposo/a ou unido de facto estão isentas deste pagamento.

Quem recebe a doação deve declarar e pagar este imposto. Por exemplo, no caso de doações superiores a 500 euros é necessário pagar o Imposto do Selo.

Imposto sobre herança, como funciona neste caso?

As heranças de bens ou valores monetários devem ser declarados nas Finanças, através do Modelo 1 do Imposto de Selo e anexos correspondentes. Este imposto equivale a 10% do valor da herança

Contudo, tal como acontece nas doações, caso os herdeiros sejam o cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes há isenção neste pagamento.

Leia ainda: IRS: heranças e doações

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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