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Taxa de usura: O que é e como pode influenciar o seu crédito ao consumo

Se está a pensar contrair um crédito ao consumo tenha em conta a taxa de usura definida. Saiba a que tipo de créditos é aplicada.

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Taxa de usura: O que é e como pode influenciar o seu crédito ao consumo

Se está a pensar contrair um crédito ao consumo tenha em conta a taxa de usura definida. Saiba a que tipo de créditos é aplicada.

Já ouviu falar na taxa de usura? Se tem ou já teve um crédito ao consumo, talvez este conceito não seja uma novidade para si. Se está a pensar contrair um empréstimo é muito importante que esteja devidamente esclarecido sobre o que é a taxa de usura e a influência que a mesma poder ter no seu crédito.

O que é a taxa usura?

A taxa de usura é definida trimestralmente pelo Banco de Portugal e corresponde à TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) máxima que uma instituição de crédito pode aplicar num determinado crédito ao consumo.

A aplicação desta medida tem como objetivo proteger os consumidores de possíveis comportamentos abusivos por parte das instituições de crédito. De outra forma as mesmas não teriam limites para a aplicação de juros, comissões, despesas e encargos relacionados com o crédito.

O regime das taxas máximas (taxas de usura) está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2010 e é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.

Como se calcula a taxa de usura?

A taxa de usura é calculada tendo em conta as TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto. No entanto, existe a salvaguarda de nenhuma taxa poder ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.

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Em que tipo de créditos se aplica a taxa de usura?

A taxa de usura não se aplica em todos os tipos de crédito. O Banco de Portugal define a taxa máxima para crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito, linhas de crédito, ultrapassagem de crédito contas correntes bancárias e facilidade de descoberto.

De fora deste regime ficam o crédito habitação e outros créditos hipotecários.

Leia ainda: TAN e TAEG: Quais as diferenças?

Onde consultar as taxa de usura em vigor?

Pode consultar as taxas de usura que estão a vigorar atualmente, no site do Banco de Portugal.

Apenas para ter uma ideia, as TAEG máximas que os bancos podem aplicar no primeiro trimestre de 2023 são as seguintes:

  • Crédito pessoal com a finalidade de educação, saúde, energias renováveis, e locação financeira de equipamentos, não pode ultrapassar os 6,3%;
  • Crédito pessoal com outras finalidades, não pode ultrapassar os 13%;
  • Crédito automóvel com locação financeira ou ALD para veículos novos, tem um limite de 3,5%;
  • Crédito automóvel com locação financeira ou ALD para veículos usados, tem um limite de 5,5%;
  • Crédito automóvel com reserva de propriedade e outros para viaturas novas, não pode ultrapassar os 8,9%;
  • Crédito automóvel com reserva de propriedade e outros para viaturas usadas, não pode ultrapassar os 11,9%;
  • Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, tem definido um limite de 15,7%;
  • Ultrapassagem de crédito tem um limite de 15,7%.

Saber o valor e sobretudo a evolução da taxa de usura, pode ser-lhe bastante útil, uma vez que lhe permite ter uma noção da melhor altura para pedir um crédito.

Não se esqueça, a taxa de usura é a taxa máxima que as instituições de crédito podem aplicar. Desta forma, se necessita de pedir um crédito ao consumo, e aconselhamos que só o faça se não tiver mesmo outras alternativas, peça simulações em instituições diferentes de forma a contratar a opção que apresentar as melhores condições.

Leia ainda: Crédito automóvel, Leasing, Renting ou ALD: Qual a melhor opção?

O que fazer se a instituição de crédito não respeitar a taxa de usura definida?

Se num crédito ao consumo o seu banco aplicar uma TAEG superior à que está definida para o trimestre em questão, está a incumprir a lei e, por isso, deve apresentar queixa junto do regulador, o Banco de Portugal e fazer uma exposição da situação no livro de reclamações da instituição de crédito.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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