Impostos

Taxas de IVA na Madeira 2023

As taxas de IVA em vigor nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores são inferiores às taxas do continente, é uma forma de ajudar estas economias periféricas.

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Taxas de IVA na Madeira 2023

As taxas de IVA em vigor nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores são inferiores às taxas do continente, é uma forma de ajudar estas economias periféricas.

As taxas de IVA em vigor na Madeira não sofrem alterações em 2023. São as seguintes:
  • Taxa normal (máxima): 22%
  • Taxa intermédia: 12%
  • Taxa reduzida: 5%
As taxas de IVA em vigor nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores são inferiores às taxas do continente. Trata-se de uma forma de ajudar estas economias periféricas, "compensando-as" pela sua insularidade / isolamento. O regime fiscal, como um todo, e não apenas o IVA, é mais favorável nas ilhas do que no continente. Entre os arquipélagos, são os Açores que apresentam as taxas mais baixas. Comparando as 3 regiões portuguesas:
Valor do IVA em PortugalMadeiraAçoresContinente
Taxa normal22%16%23%
Taxa intermédia12%9%13%
Taxa reduzida5%4%6%
O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado, aplicando-se às prestações de serviços e às transações de bens:
  1. O consumidor (particular) paga o IVA no momento em que recebe o bem ou o serviço: para o particular o IVA é um custo que não consegue "recuperar".
  2. O comerciante que vende o bem, ou presta o serviço, cobra o IVA (IVA liquidado) e declara / entrega esse IVA ao Estado. No final, posto de forma simples, o comerciante faz um "acerto de IVA" com o Estado: entre o IVA que liquidou nas vendas e o IVA que suportou nas suas próprias compras.

Bens e serviços com taxa normal de IVA

Os bens e serviços sujeitos à taxa normal de IVA, ou taxa máxima, de 22% na Madeira, são todos aqueles que não têm IVA à taxa reduzida ou à taxa intermédia. O Código do IVA define-os "por exclusão de partes". Alguns exemplos de bens ou serviços com IVA à taxa normal:
  • bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos ou néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de substâncias;
  • cerveja, seja onde for a compra ou o consumo;
  • vinho comum em restaurante;
  • pastilhas elásticas, chocolates, rebuçados;
  • o serviço de manutenção de um aparelho doméstico (se for reparação, a taxa de IVA será a reduzida);
  • os materiais usados numa obra de restauro / remodelação, em edifícios ou frações de/para habitação (à mão-de-obra aplica-se a taxa reduzida)
  • o material elétrico e eletrónico, para lazer (telefones, smartphones, tablets, consolas, jogos, equipamentos de som, televisores, entre muitos outros);
  • os jogos mecânicos e eletrónicos em espaços públicos, máquinas de jogos, flippers, jogos de tiro elétricos, jogos de vídeo (exceto jogos desportivos);
  • as cadernetas de cromos, cromos, material publicitário, obras encadernadas em peles, tecido ou seda;
  • o vestuário e calçado (exceto para fins medicinais ou adaptados para deficiência);
  • os automóveis, motas, barcos, bicicletas (exceto os adaptados a pessoas com deficiência);
  • os móveis, eletrodomésticos e artigos de decoração.
Para os bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA, consulte a Lista I do CIVA. E para a taxa intermédia, consulte a Lista II do CIVA.

Como é aplicado o IVA nas diferentes regiões

A definição dos bens e dos serviços sujeitos à taxa normal, intermédia ou reduzida consta do Código do IVA. A lista aplica-se a qualquer região, só a taxa é que varia. Devido à existência de taxas diferentes para a mesma categoria de bens (os da taxa normal, intermédia ou reduzida) há regras específicas para a transmissão de bens, e prestação de serviços, entre as regiões. O local onde se prestam os serviços, ou se transacionam os bens, determina a taxa de IVA a aplicar. Alguns exemplos:
  • na venda de bens com IVA à taxa normal, para a Madeira, a taxa de IVA aplicável é a do Continente, porque é o local onde se inicia o transporte para o adquirente: a taxa será de 23%;
  • já se a venda fosse entre os Açores e a Madeira, partindo dos Açores, a taxa de IVA seria a dos Açores: 16%;
  • ainda, se a mesma transação ocorresse na Madeira, o IVA seria de 22%;
  • quando paga uma noite de hotel em regime APA (alojamento e pequeno-almoço) e o hotel fatura um único valor, aplica-se a taxa reduzida: paga 5% na Madeira, 4% nos Açores e 6% no continente
  • um bilhete para um concerto ou cinema tem IVA à taxa intermédia: na Madeira pagará 12%, no continente, 13% e, nos Açores, 9%.

Por que motivo há diferentes taxas de IVA

Salvo exceções (e há muitas), quanto mais "sofisticado" é um serviço, ou um bem, mas alta é a taxa de IVA aplicável. Existem também serviços ou bens isentos de IVA. Dentro dos bens ou serviços sujeitos a IVA, quanto mais valor se incorpora num bem, ao longo da cadeia de produção, mais valor "acrescentado" terá esse bem, mais elevada será a taxa. Outra perspetiva é a do bem essencial / de primeira necessidade, que terá IVA mais baixo, ou do bem supérfluo, com IVA mais alto. Alguns exemplos:
  • O sumo de laranja natural no supermercado e no restaurante: o primeiro paga IVA à taxa reduzida e o segundo à taxa intermédia (porque lhe prestam um serviço para que o sumo chegue à sua mesa).
  • Se vai buscar uma refeição em takeaway, ou a levam a sua casa, paga IVA à taxa intermédia; no restaurante, pode acontecer que pague IVA à taxa normal (se o prestador de serviços não separar as diferentes taxas de IVA, pode-lhe ser aplicada a taxa mais alta a todo o menu).
  • A carne fresca paga IVA à taxa reduzida e o caviar paga IVA à taxa máxima / normal.
  • Um livro científico com uma encadernação "standard" paga IVA à taxa reduzida; já um livro com encadernação especial (em seda, por exemplo) paga IVA à taxa normal.
Mas nem tudo é assim linear no que toca a este imposto. Um exemplo é o do vinho e da cerveja com álcool. Ambos passam por um processo produtivo. Ambos provêm de produtos naturais (uva e cereais), os dois são alcoólicos e nacionais. A cerveja tem IVA à taxa normal, seja onde for que a adquira ou consuma. Já o vinho comum só paga IVA a 23% se o consumir num estabelecimento de restauração. E, já agora, o vinho não paga imposto especial sobre o álcool e a cerveja paga.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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