É possível acumular o subsídio de desemprego parcial e o trabalho a tempo parcial (trabalho part-time).

Se estiver desempregado e a receber o subsídio de desemprego pode aceitar uma oferta de trabalho a tempo parcial e continuar a receber o subsídio de forma parcial, desde que o ordenado do trabalho seja inferior ao montante do apoio social.

Como acumular subsídio de desemprego e trabalho

O trabalhador só perde o direito ao subsídio de desemprego se o montante do salário do trabalho a tempo parcial for superior ao montante do subsídio de desemprego. Caso não o seja, ao trabalhar um número de horas semanais inferior ao do horário completo, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego parcial.

Quando terminar o contrato de trabalho a tempo parcial o beneficiário pode retomar o subsídio de desemprego que estava a receber antes, se ainda estiver dentro do período de pagamento do subsídio de desemprego.

Também é possível acumular o subsídio de desemprego parcial e o trabalho a recibos verdes sob determinadas condições.

Valor do subsídio de desemprego parcial

O montante do subsídio de desemprego parcial equivale à diferença entre o valor de subsídio de desemprego, somado de 35%, e o salário ganho com o trabalho a tempo parcial ou, caso o trabalho parcial seja a recibos verdes, o valor do duodécimo do seu rendimento anual relevante presumido pelo beneficiário para efeitos fiscais.

O valor deste subsídio de desemprego parcial não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego original.