O subsídio de desemprego está disponível para gerentes de empresas, desde o início de 2015.

Foi instituído com a aprovação do Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

A quem se destina?

Este subsídio destina-se aos membros de órgãos estatutários com funções de gerência ou administração e os trabalhadores independentes com atividade empresarial. Aqui inserem-se os empresários em nome individual, os titulares de estabelecimentos individuais e os cônjuges do empresário que também pratiquem atividade. De fora estão os produtores agrícolas e seus cônjuges e restantes trabalhadores independentes.

Não acedem ao subsídio os beneficiários em idade para passar à reforma, nem é possível aceder à reforma antecipada por desemprego.

Condições de acesso

Para ter acesso a esta prestação social é necessário:

  • Ser gerente ou administrador ou trabalhador independente
  • Ter cumprido o prazo de garantia de 720 dias de exercício de atividade, com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data de cessação de atividade, com taxa de 34,5% (contabilizado desde janeiro de 2013)
  • O encerramento da empresa ou cessação de atividade profissional ter sido involuntário
  • A situação contributiva do próprio e da empresa perante a Segurança Social estar regularizada
  • Inscrição do beneficiário no centro de emprego, para efeitos de emprego.

Valor do subsídio de desemprego

O valor mínimo a receber será de 428,90 euros (o valor do indexante de apoios sociais) e o valor máximo de 1.072,25 euros (2,5 vezes o valor do IAS). O subsídio equivale a 65% da remuneração de referência que é calculada com base na média salarial dos primeiros 12 meses dos últimos 14.

Este subsídio é atribuído de 330 a 540 dias, dependendo da idade do beneficiário e do número de meses de descontos para a Segurança Social.