A residência parcial no IRS permite que o contribuinte seja dado como residente em território nacional apenas durante uma parte do ano. A residência parcial é uma das novidades da reforma do IRS.

Requisitos de Residência Parcial

Para integrar o regime de residência parcial no IRS, o contribuinte tem de permanecer em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, dentro de um período de doze meses.

Segundo a AT, o contribuinte também é considerado residente se tiver permanecido por um período de tempo inferior a 183 dias e dispor de habitação neste território em condições que façam supor intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Se preencher estes requisitos, o contribuinte passa a ser considerado residente em Portugal, a partir do primeiro dia de permanência, entendendo-se por dia de presença qualquer dia completo ou parcial que inclua dormida, e deixa de ser residente no último dia de permanência em território nacional.

Alteração no IRS

A legislação portuguesa não considerava uma pessoa como residente fiscal apenas durante uma parte do ano. Mesmo que o contribuinte permanecesse em Portugal apenas durante um período do ano, ele era considerado residente fiscal de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Com a introdução da residência fiscal parcial, o contribuinte pode ser considerado residente fiscal apenas durante uma parte do ano. Na prática, o mesmo contribuinte pode até ser ao mesmo tempo residente fiscal e não residente fiscal e ter de entregar duas declarações de IRS.

Em Portugal existe também o estatuto de residente não habitual.

Para evitar a dupla tributação pode ser relevante pedir um certificado de residência fiscal.