Os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa são um dos diversos campos que surgem na nota de liquidação de IRS (o campo número 8).

Quais os rendimentos isentos?

Consideram-se rendimentos isentos sujeitos a englobamento aqueles que são recebidos:

  • pelo pessoal das missões diplomáticas e consulares;
  • pelo pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais;
  • recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social;
  • pelos tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Zona Franca da Madeira;
  • no âmbito de acordos de cooperação;
  • pelo desempenho de funções integradas em missões de carácter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários;
  • relativos a recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social.

Determinação da taxa de IRS

Segundo o artigo 22.ª do CIRS, ainda que não englobados para efeito de tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respetivo englobamento.

Mesmo estando isentos, os rendimentos referidos anteriormente são somados a outros rendimentos obtidos. É com referência no valor total apurado que se aplica uma taxa aos rendimentos que pagam imposto.

Os rendimentos isentos sujeitos a englobamento para determinação da taxa devem ser declarados no quadro 4 do anexo H.