Rendimentos Isentos Englobados para Determinação da Taxa
Os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa são um dos diversos campos que surgem na nota de liquidação de IRS (o campo número 8).
Quais os rendimentos isentos?
Consideram-se rendimentos isentos sujeitos a englobamento aqueles que são recebidos:
- pelo pessoal das missões diplomáticas e consulares;
- pelo pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais;
- recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social;
- pelos tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Zona Franca da Madeira;
- no âmbito de acordos de cooperação;
- pelo desempenho de funções integradas em missões de carácter militar, efetuadas no estrangeiro, com objetivos humanitários;
- relativos a recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social.
Determinação da taxa de IRS
Segundo o artigo 22.ª do CIRS, ainda que não englobados para efeito de tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respetivo englobamento.
Mesmo estando isentos, os rendimentos referidos anteriormente são somados a outros rendimentos obtidos. É com referência no valor total apurado que se aplica uma taxa aos rendimentos que pagam imposto.
Os rendimentos isentos sujeitos a englobamento para determinação da taxa devem ser declarados no quadro 4 do anexo H.