As faturas de despesas com os filhos não precisam de ter, obrigatoriamente, o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos filhos. Elas podem ser emitidas com o NIF do pai ou da mãe e assim mesmo serem dedutíveis no IRS.

A regra aplica-se a todos os agregados, quer o casal entregue o IRS em conjunto ou separadamente. Se as faturas tiverem o NIF dos sujeitos passivos, basta validá-las no portal e-Fatura para serem consideradas pelo Fisco. Em caso de entrega em separado, as despesas dos dependentes são sempre consideradas 50/50.

Já no caso de pais divorciados com acordo de guarda conjunta, as despesas dos filhos entrarão de acordo com a respetiva percentagem de participação nas despesas, que tenha ficado definida no acordo, que pode ser 50/50, ou não. Nestes casos, é normal que as faturas dos dependentes tenham sempre o NIF associado.

Independentemente da situação do agregado, e embora tal seja permitido, despesas como saúde e educação, deveriam estar em nome dos respetivos beneficiários. São despesas com montantes e tetos específicos de dedução, pode e deve fazê-lo.

Já no caso de despesas gerais familiares, que abarcam as faturas que não pertencem a nenhuma "categoria específica", mas que permitem uma dedução não desprezível, as respetivas faturas devem ser emitidas com o NIF dos pais.

Isto porque, essa dedução é permitida a sujeitos passivos de IRS, coisa que os filhos sem rendimento ainda não são. É fácil atingir o teto máximo de dedução nesta categoria (250 € por sujeito passivo; 500 € para o casal). Saiba mais em Despesas gerais familiares no IRS em 2023.

Como validar as faturas dos filhos

Não basta pedir as faturas com NIF. Tal como qualquer outro contribuinte, as faturas emitidas em nome dos dependentes devem ser conferidas para poderem ser deduzidas nos rendimentos do agregado. Aliás, é obrigatório que todos os contribuintes tenham uma senha de acesso à base de dados das Finanças, já que só aí é que se podem validar as faturas.

No caso dos dependentes, basta entrar no Portal das Finanças como o NIF e senha de acesso de cada um dos filhos e aceder ao e-fatura. Nessa página, vai visualizar apenas as faturas emitidas com o NIF desse dependente.

Para 3 dependentes, por exemplo, terá que aceder ao Portal (e ao e-fatura) com as credenciais de cada um e visualizar (e validar) as despesas de cada um deles. Vai aceder 3 vezes, com 3 credenciais distintas e consultar 3 páginas do e-fatura, uma para cada filho.

Depois, como a AT sabe que os NIF dos seus filhos estão registados / associados como dependentes, ao seu agregado familiar, na hora do apuramento do IRS, as suas despesas e as deduções permitidas, serão automaticamente consideradas na sua declaração de IRS. No caso de pais divorciados, com determinado acordo de guarda conjunta, as despesas dos filhos serão consideradas conforme o definido nesse acordo.

Saiba Tudo o que pode deduzir no IRS de 2022 (a entregar em 2023) e Como pedir a senha das Finanças para os filhos.

O processo de verificação e validação das despesas dos dependentes é exatamente igual ao de qualquer outro contribuinte maior. Saiba como fazer em E-fatura: como confirmar e validar faturas no Portal das Finanças.

Por fim, não deixe passar nenhuma data importante do IRS a entregar em 2023 e consulte Prazos do IRS em 2023.