As transferências acima de 1000 euros (ou de valor igual a 1000 euros) são fiscalizadas de acordo com o regulamento 2015/847 da Comissão Europeia.

Fiscalização de transferências

A fiscalização das transferências acima de mil euros é feita pelos bancos a quem dá a ordem de transferência e a quem a recebe. Ela consiste na verificação da identidade com base em documentos, dados ou informações obtidos junto de fonte independente e credível. Os bancos têm de traçar um perfil-tipo das transferências para enviar à Comissão Europeia.

O objetivo da União Europeia é combater o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais.

Informações das transferências

Quando pelo menos quando um dos prestadores de serviços de pagamento implicados na transferência de fundos estiver estabelecido na União Europeia, as transferências devem ser acompanhadas das seguintes informações:

  • nome;
  • morada;
  • número de conta de pagamento;
  • número do documento de identificação oficial;
  • número de identificação de cliente ou data e local de nascimento do ordenante;
  • nome do beneficiário da transferência e número da sua conta de pagamento.

A responsabilidade de verificação destes dados é da entidade prestadora de serviços de pagamentos do ordenante da transferência.

Exceções

Estas regras não se aplicam quando:

  • se levanta dinheiro da própria conta;
  • se transferem fundos para uma autoridade pública destinada ao pagamento de impostos, multas e taxas no território de um Estado-Membro;
  • o ordenante e o beneficiário são prestadores de serviços de pagamento agindo por conta própria;
  • se efetuam trocas de imagens de cheques, (cheques truncados incluídos).