Vida e família

Desemprego de longa duração? Pode pedir a reforma antecipada

O desemprego de longa duração é uma realidade para muitos portugueses. A reforma antecipada pode ser uma saída.

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Desemprego de longa duração? Pode pedir a reforma antecipada

O desemprego de longa duração é uma realidade para muitos portugueses. A reforma antecipada pode ser uma saída.

Seja por cessação de contrato, despedimentos singulares ou coletivos, segundo dados do INE - Instituto Nacional de Estatística referentes a setembro último, 313,7 mil pessoas estão a enfrentar uma situação de desemprego. No que diz respeito a situações de desemprego, existem alguns apoios previstos pela Segurança Social. No entanto, estes apoios têm limites temporais de atribuição.

Se no final dessa atribuição continuar desempregado, o que posso fazer? Existem algumas soluções atribuídas pela Segurança Social. Assim, neste artigo, detalhamos um dos cenários, nomeadamente a possibilidade de pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração. É uma possibilidade, no entanto, tem as suas condições.

O que é a reforma?

O que, vulgarmente, chamamos reforma, trata-se da pensão de velhice atribuída pela Segurança Social. Esta prestação destina-se a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social, em situações de velhice, substituindo a remuneração de trabalho. Para poder requerir a pensão de velhice é necessário que, à data do requerimento, tenha, no mínimo, 66 anos e sete meses. Esta é a idade que vigorou durante o ano de 2022, porém, em 2023, a idade para acesso à reforma pelo processo normal será reduzida para 66 anos e quatro meses.

No entanto, existe a possibilidade de pedir a reforma antes de ter atingido a idade de acesso normal. Esta verifica-se em casos especiais, como por exemplo, desemprego de longa duração, regime de flexibilização de idade, carreiras muito longas e outros regimes especiais.

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O que é considerado desemprego de longa duração?

É considerado desempregado de longa duração quem estiver em situação de desemprego há mais de 12 meses e se encontre inscrito no centro de emprego. Esta última condição é fundamental, pois condiciona a possibilidade de atribuição da reforma antecipada. Recentemente, definiu-se, também, o termo desempregado de muito longa duração. Estes são os indivíduos que têm 45 ou mais anos de idade e se encontram inscritos no centro de emprego há, pelo menos, dois anos.

Este último termo foi criado, especialmente, para ajudar quem está em situação de desemprego com mais de 45 anos de idade. Nesta faixa etária, pode ser mais complicado arranjar emprego, pois as entidades empregadoras dão preferência a pessoas mais jovens. Dessa forma, a Segurança Social desenvolveu algumas ajudas, não só durante o desemprego, mas também, para que consigam regressar ao mercado de trabalho.

Se, por outro lado, a pessoa já se encontra desempregada há muito tempo e não existem previsões de vir a conseguir arranjar emprego, pode pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração. No entanto, tem de preencher alguns requisitos.

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Reforma antecipada por desemprego de longa duração

O facto de estar desempregado há muito tempo permite-lhe pedir a reforma antecipada, no entanto, tem de ter atingido uma, de duas, daixas etárias. Pode pedir a reforma aos 57 anos, se estiver desempregado desde os 52 ou mais anos e tiver pelo menos 22 anos de descontos. Também pode pedir a reforma aos 62 anos, se estiver desempregado desde os 57 ou mais anos e tiver pelo menos 15 anos de descontos. Em ambas as situações, apenas pode pedir a pensão de velhice antecipadamente depois de ter esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, e se, mesmo assim, continuar desempregado. Existe, no entanto, uma diferença entre estas duas situações, e esta refere-se às penalizações no valor da reforma.

Na primeira situação, onde se pode reformar aos 57 anos, irá ter, no mínimo, duas penalizações, uma de 0.5% por cada ano de antecipação até aos 62 anos de idade, assim como, o fator se sustentabilidade. No caso do despedimento ter sido por mútuo acordo, acresce ainda uma penalização de 0.25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à reforma (66 anos e sete meses, em 2022). É importante referir qur, assim que atinja a idade normal de acesso à reforma, esta penalização é eliminada.

Na segunda, situação, onde pode ter acesso à pensão de velhice aos 62 anos, se cumprir todos os requisitos acima descritos, não irá ter nenhuma penalização.

mulher a pegar numa caixa com material de escritório - desemprego

O que é o fator de sustentabilidade?

Entenda-se por fator de sustentabilidade, um corte na pensão de velhice que visa penalizar as reformas antecipadas. Em 2022, o fator de sustentabilidade é de 14.06%. A idade normal de acesso à reforma e o fator de sustentabilidade variam consoante a esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, se houver um aumento da esperança média de vida, irá, consequentemente, aumentar a idade da reforma e, por sua vez o fator de sustentabilidade. A combinação destes fatores representa um risco para o financiamento das pensões e, inclusive, para a sustentabilidade da Segurança Social. Assim, o fator de sustentabilidade pode, de algum modo, desencorajar o requerimento de pensões antecipadas, de modo a reduzir o número de anos que o Estado terá de pagar esta prestação.

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O que fazer para obter a reforma?

Pode pedir a reforma antecipada de duas formas: presencialmente nos serviços da Segurança Social, ou online através da Segurança Social Direta.

Se optar por fazer o pedido presencialmente, deve preencher o formulário Mod.RP5068-DGSS e reunir todos os documentos mencionados. Seguidamente, deve dirigir-se às instalações da Segurança Social, sendo que pode fazê-lo, no máximo, três meses antes da data em que deseja iniciar a pensão.

Pode ainda fazer o pedido da reforma antecipada através da Segurança Social Direta. Antes de o fazer, pode, inclusive, simular o cálculo do valor bruto estimado que vai receber. Após preencher o requerimento online e, caso reúna as condições necessárias, o pedido será aprovado automaticamente e irá ser-lhe atribuída uma pensão provisória no prazo máximo de 24 horas.

Para ter acesso à pensão provisória deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade de acesso à pensão
  • 15 anos ou mais de registo de remunerações
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais
  • Ser residente em Portugal
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente ou abrangido pelo Seguro Social Voluntário

Neste caso, a pensão de velhice é paga por transferência bancária. Assim, deve garantir que todos os seus dados estão atualizados na Segurança Social Direta, especialmente o seu IBAN, email e número de telefone.

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Quais os deveres e sanções associados à pensão de velhice?

Dentro dos deveres associados à pensão de velhice, o principal é a comunicação de quaisquer alterações à situação do indivíduo. Por exemplo, se é beneficiário de outro tipo de pensão, deve mencioná-lo aquando do pedido da reforma. Se vai acumular a pensão com outro benefício de outro regime de proteção social, deve mencioná-lo.

Da mesma forma que existem deveres, existem, também, sanções para o não cumprimento dos mesmos. O valor das sanções varia entre os 50€ e os 350€ e, está sujeito ao pagamento das mesmas, nas seguintes situações:

  • Acumular a pensão de velhice resultante da conversão da pensão de invalidez absoluta com rendimentos de trabalho
  • Acumular a pensão de velhice antecipada com rendimentos de trabalho resultantes de exercício de atividade na mesma empresa, nos três anos seguidos ao início da pensão
  • Omitir ou alegar falsas declarações sobre a cessação ou reinício da atividade, no caso de beneficiários de pensão de velhice antecipada
  • Omitir ou alegar falsas declarações sobre o recebimento de outra pensão pelos requerentes ou pensionistas de velhice
  • Prestar falsas declarações sobre o trabalho prestado nos últimos 5 anos civis imediatamente anteriores ao ano de inicio da pensão, no caso do beneficiário requerer a pensão aos 65 anos por se encontrar impedido legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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